PODER360 24.dez.2023 (domingo) – 20h03
Depois de 22 anos de tramitação, a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 12 de dezembro. A lei 14.751 estabelece, em nível nacional, normas gerais para organizar e padronizar o funcionamento das corporações. Também define garantias, deveres e vedações para as duas categorias. Dessa forma, garante amparo legal e mais segurança jurídica à atuação dos policiais militares e bombeiros.
O projeto que deu origem à nova lei foi proposto pelo Executivo em 2001, chegou no Senado no final de 2022 (como PL 3.045 de 2022) e foi aprovado em novembro deste ano pelo plenário. Segundo o relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), a lei é necessária porque a legislação que regia as PMs e os CBMs (corpos de bombeiros militares) até então — o decreto-lei 667, de 1969, agora revogado — continha “disposições anacrônicas e até mesmo incompatíveis” com a Constituição Federal.
Para Contarato, a nova legislação, reivindicação antiga das categorias, representa o “nascimento oficial” das instituições da polícia militar e dos bombeiros no Brasil. As corporações continuarão subordinadas aos governadores, determina a lei. Os detalhes da organização de cada uma delas serão fixados em lei de iniciativa dos governos estaduais, observando as normas gerais estabelecidas pela nova legislação e os fundamentos de estruturação das Forças Armadas.
O QUE MUDOU A norma altera a Política Nacional de Segurança Pública (lei 13.675, de 2018) para incluir como princípio o uso comedido e proporcional da força pelos agentes de segurança pública, conforme documentos internacionais de proteção aos direitos humanos de que o Brasil seja signatário. Em relação à posse e porte de armas, as armas de fogo particulares de policiais militares e bombeiros devem ser registradas no Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas). Isso também se aplica às institucionais. Será exigido curso superior para ingresso nas duas carreiras, mas esse critério de
escolaridade só passará a ser cobrado nacionalmente a partir de 2029, 6 anos depois da sanção da lei. Policiais militares em funções de comando, chefia, direção e administração superior na instituição (Quadro de Oficiais de Estado-Maior) deverão ter bacharelado em direito. Para os oficiais bombeiros, os Estados poderão definir outras áreas além do direito.
REGULAMENTAÇÃO
A lei tem 44 artigos divididos em 8 capítulos. O texto atribui 25 competências aos PMs e 27 aos bombeiros. Os militares devem seguir 12 princípios e 20 diretrizes. Entre os princípios das duas categorias, por exemplo, está a proteção, promoção e respeito aos direitos humanos. Entre as diretrizes comuns, o “atendimento permanente ao cidadão e à sociedade” e o “uso racional da força e uso progressivo dos meios”.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA E PRISÃO ESPECIAL
Os policiais e bombeiros militares também têm assistência jurídica, atendimento prioritário e condições especiais de prisão. Caso o profissional seja acusado de infração penal, civil ou administrativa durante o exercício da função ou em razão dela, será assegurada assistência jurídica diante de qualquer tribunal ou autoridade administrativa, conforme legislação do ente federado. Se for vítima em serviço ou em razão do serviço, o militar terá direito a atendimento prioritário e imediato no Ministério Público, na Defensoria Pública, no Poder Judiciário, na Polícia Judiciária e em órgãos de perícia criminal. Se for detido por razões criminais ou civis, a detenção será em instalação militar, ao invés de ir para carceragem comum. A perda do posto e da patente de um oficial só se dá se ele for considerado indigno ou incompatível com a função, por decisão do Tribunal de Justiça Militar ou do Tribunal de Justiça da unidade federada (ou ainda de tribunal especial, em tempo de guerra).
Leia mais no texto original: (https://www.poder360.com.br/congresso/entenda-a-nova-lei-organica-das-pms-e-dos-bombeiros-militares/)