Brigada Militar define como será a distribuição dos recursos arrecadados destinados aos PMs atingidos pela calamidade.

DELIBERAÇÃO N.º 01/2024/COMITE GESTOR/GCG

A Comissão Gestora, nomeada pelo Sr. Comandante-Geral, ato a ser publicado posteriormente em Boletim Geral, e considerando a declaração de calamidade pública, decorrente das chuvas intensas que atingiram o território do Rio Grande do Sul, reconhecida pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, reiterada pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, estabelece, na presente Deliberação, os critérios e procedimentos necessários para a efetivação do pagamento de auxílio financeiro, com recursos provenientes das doações realizadas por meio da conta disponibilizada pela Fundação da Brigada Militar, aos militares estaduais da instituição vítimas das enchentes ocorridas no mês de maio de 2024, cuja ação se denominará SOS ENCHENTE BRIGADA MILITAR.

Art. 1º O SOS ENCHENTE BRIGADA MILITAR contemplará, no limite dos recursos financeiros doados, os militares estaduais que residem nos municípios gaúchos cujo estado de calamidade pública decorrente dos eventos climáticos tenha sido declarado ou homologado pelo Estado.

Art. 2º Para os fins dessa ação de distribuição de recursos, consideram-se:

  1.           – família: o conjunto das pessoas que moram na mesma residência e compartilham despesas, tais como companheiros, filhos, enteados, pais e irmãos, representada pelo militar estadual;
  2. – família desalojada: aquela que precisou abandonar sua habitação, ainda que temporariamente, em função de evacuações preventivas, destruição ou avaria grave decorrentes de calamidades públicas e que não carece de abrigo provido pelo sistema;
  3. – família desabrigada: aquela que precisou abandonar sua habitação, ainda que temporariamente, em função de evacuações preventivas, destruição ou avaria grave decorrentes de calamidades públicas e que carece de abrigo provido pelo sistema.

Art. 3º Entre os militares estaduais diretamente afetados pelos eventos climáticos, serão contemplados aqueles que atendam aos seguintes critérios:

  1. – famílias desabrigadas ou desalojadas residentes nos Municípios

elencados no Decreto de calamidade pública;

  1. – possuam, obrigatoriamente, renda familiar de até 5 salários mínimos (será considerado o rendimento bruto);
  2. – possuam dependentes com idade entre 0 a 18 anos incompletos devidamente cadastrados no Sistema de Recursos Humanos do Estado (RHE);
  3. – possuam dependentes com necessidades especiais devidamente cadastrados no Sistema de Recursos Humanos do Estado (RHE);
  4. – famílias com gestação em andamento;
  5. – prejuízos em bens de consumo duráveis linha branca, obrigatoriamente;
  6. – militares estaduais lotados em local diverso da sua residência;

§ 1º A priorização do militar estadual à receber o auxílio financeiro levará em conta o atingimento do maior números de requisitos estabelecidos nos incisos do caput e o relatório social;

§ 2º A quantidade de membros da família será considerada para efeitos de desempate, priorizando as famílias mais numerosas.

Art. 4º O Militar Estadual prejudicado por conta das enchentes no Estado do Rio Grande do Sul deverá preencher o cadastro do Departamento Administrativo, por meio do aplicativo1, o qual irá encaminhar, diariamente, a relação de Militares Estaduais ao Serviço de Assistência Social.

Art. 5º O Serviço de Assistência Social da Brigada Militar (SAS/BM) deverá elaborar o relatório social de cada Militar Estadual e sua família, e estabelecer a ordem de priorização de atendimento dos mesmos.

Art. 6º Os recursos obtidos por meio das doações ao PIX SOS Enchente Brigada Militar serão utilizados para compra de bens de consumo duráveis linha branca.

Parágrafo único: Caso haja recursos disponíveis após entrega dos bens duráveis previsto no caput e mediante deliberação da Comissão Gestora, o repasse poderá ser extendido aos demais militares estaduais que atendam requisitos previstos no artigo 3º da presente deliberação, com exceção da renda familiar.

Art. 7º Compete à Comissão Gestora encaminhar à Fundação Brigada Militar (FBM) a relação contendo a ordem prioritária de Militares Estaduais a serem atendidos com as respectivas doações de bens de consumo duráveis.

1 https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScqgmdDnireHSjmmGE94L-RdzIIel6-MEl4GWU6aHoRsX8pEg/ viewform?usp=sf_link

Art. 8º Compete à Fundação Brigada Militar a aquisição dos bens de consumo duráveis a serem doados aos Militares Estaduais.

Art. 9º Compete ao Serviço de Assistência Social da Brigada Militar controlar a entrega dos bens aos respectivos Militares Estaduais.

A r t . 1 0  C o m p e t e  a o s  r e s p e c t i v o s  C o m a n d a n t e s Regionais, Rodoviário, Ambiental e dos Órgãos de Polícia Especiais, Diretores de Departamentos, Corregedor-Geral, Ajudante-Geral, Secretário Executivo da CAM, Chefe de Gabinete do Comandante-Geral e Chefe do EMBM, adotar providências para que os militares estaduais, sob seu comando, realizem/atualizem as informações no aplicativo indicado no art. 4º, bem como promover o acompanhamento da situação dos subordinados impactados.

Art. 11 Havendo necessidade, a Comissão Gestora poderá solicitar novas informações e/ou diligências ao militar estadual beneficiado, por intermédio de seu respectivo Comandante.

Art. 12 O detalhamento sobre a aplicação dos recursos doados e demais informações relativas ao auxílio financeiro serão disponibilizadas mediante solicitação à Comissão Gestora por meio do correio eletrônico sos- enchente@brigadamilitar.rs.gov.br.

Art. 13 O militar estadual é responsável pessoal pela veracidade e fidedignidade das informações prestadas ao Departamento Administrativo e ao Serviço de Assistência Social da Brigada Militar, podendo ser responsabilizado civil, administrativa e criminalmente.

Art. 14 As informações prestadas pelos militares estaduais serão tratadas nos termos da Lei Federal n.º 13.709/2018 que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Art. 15 O Conselho Superior da Brigada Militar poderá sugerir à Comissão Gestora o estabelecimento de procedimentos e critérios complementares para a operacionalização das medidas previstas nesta resolução.

Porto Alegre, 22 de maio de 2024.

Rodrigo Assis Brasil Ramos Aro – Cel QOEM Id Func. 2331934

Arnaldo Dornelles Corrales – Maj QOEM Id Func. 2888793

Ângela de Paula Maciel – 1º Ten QTPM Id. Func. 2812444

Marcia Marisa Ferreira de Avila – TC QOES Id Func. 2325250

Daniela de Oliveira Carvalho – Cap QOES Id. Func. 4540484

DELIBERAÇÃO HOMOLOGADA em 23 de maio de 2024

Cel QOEM CLÁUDIO DOS SANTOS FEOLI

Comandante-Geral da Brigada Militar

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