Regulamentação da Lei Orgânica dos PMs e BMs

NOTA DE APOIO

A Associação dos Sargentos Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar -ASSTBM, a Associação dos Oficiais Estaduais do Rio Grande do Sul – AOFERGS, a Associação Beneficente Antônio Mendes Filho –  ABAMF/BM, a  Associação de Praças Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Sul – ASPRA-RS, e a Federaçao das Entidades Independentes representativas da PM e BM-FERPMBM/RS,  formadoras do denominado Fórum das Entidades da Brigada Militar, vêm  manifestar preocupação com a  lentidão do Governo do Estado do Rio Grande do Sul em regulamentar  a Lei Federal n° 14.751/2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, assegurando direitos e garantias aos Militares Estaduais da Brigada Militar,  afetando-os significativamente em suas carreiras.

Diante da situação narrada, solicitamos, respeitosamente, que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, promova a devida regulamentação da  Lei Federal 14.751/2023, inclusive respeitando e  oportunizando a escolha de carreira  pelos militares estaduais afetados no  prazo de 180 dias, conforme previsto na própria Lei Nacional.

 O Fórum das Entidades da Brigada Militar busca avançar no processo de forma colaborativa, sempre, na  proteção dos direitos e garantias dos Militares Estaduais e Bombeiros Militares da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

Porto Alegre,RS, 14 de agosto de 2024.

Aparício Santellano – Presidente da ASSTBM

Paulo Ricardo da Silva – Presidente da AOFERGS

Maico Volz – Presidente da ABAMF / BM

Marcelo Ferreira Sandim – Presidente da ASPRA

Tiago Rommel – FERPMBM/RS

Rolar para cima