Concedendo um reajuste fictício, subtraído do patrimônio salarial dos servidores, o Estado se mantém abaixo do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal

Nesta semana, como já era esperado, nossos contracheques trouxeram o reajuste ficto do Governo Eduardo Leite, o governo que faz “Fluxo de Caixa” sacrificando servidores.

Este “aumento”, além de não significar nenhum alento para os servidores que estão há 09 anos sem reajuste, foi pago com o próprio patrimônio salarial dos servidores, conquistado ao longo de anos de serviços prestados à sociedade gaúcha.

Talvez isso justifique, como divulgado hoje pelo governo, o estado se manteve abaixo do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o que, se houvesse vontade e respeito aos servidores que entregaram os melhores índices de segurança da história, poderia ocorrer a justa e merecida valorização. Mas NÃO! Não se espera isso do Governo carrasco dos servidores, de Eduardo Leite.

Já estamos há 06 anos padecendo com as políticas de arrocho sobre servidores, e disto sabemos, que nada se pode esperar de melhor deste governo, cabendo a todos os servidores trabalhar para que em 2026 não se eleja o sucessor de sua linha política e nem deputados estaduais que vetaram a emenda que congelaria a parcela de irredutibilidade.

RESULTADO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Poder Executivo estadual mantém-se abaixo do limite prudencial da LRF por mais um quadrimestre

O Relatório de Gestão Fiscal publicado no Diário Oficial do Estado no hoje (30/01/2025) indicou o índice de 43,69% como resultado da divisão da receita corrente líquida pela despesa total com pessoal do Poder Executivo estadual gaúcho. Este índice ficou abaixo do limite prudencial de 46,55%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). O teor do relatório pode ser conferido neste link: https://www.diariooficial.rs.gov.br/diario?td=DOE&dt=2025-01-30&pg=73

A aferição divulgada hoje refere-se ao período de 01/01/2024 a 31/12/2024, e garante a permanência do Poder Executivo estadual abaixo do limite prudencial – e consequentemente a possibilidade de aumento de gastos com pessoal – pelo menos até 30/05/2025, quando será publicado o próximo RGF.

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