Lei Nacional das PMs – Marco Legal Garante Valorização e Reestruturação da Carreira da BM

Decisão judicial suspende curso da Brigada Militar por descumprimento da Lei 14.751/2023; entenda o que muda na carreira e na remuneração dos militares estaduais

A recente entrada em vigor da Lei Federal nº 14.751/2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, trouxe profundas implicações para todas as corporações estaduais. No Rio Grande do Sul, as primeiras consequências já chegaram ao Judiciário.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO MP/RS SUSPENDE CSPM

Por decisão liminar concedida na Ação Civil Pública nº 5106146-44.2025.8.21.0001, o Ministério Público do Estado do RS obteve a suspensão imediata do Curso Superior de Polícia Militar (CSPM) da Brigada Militar — tanto para os candidatos ao policiamento ostensivo quanto para os candidatos médicos do quadro de saúde.

A fundamentação é clara: o Governo do Estado não observou as exigências da Lei 14.751/2023, que revitaliza os quadros funcionais suprimidos nos últimos anos e estabelece nova estrutura de carreira, exigindo regulamentação estadual adequada. A decisão judicial cobra o retorno aos quadros anteriormente extintos e a reestruturação completa do sistema de ingresso, formação e ascensão profissional, sob pena de ilegalidade e ofensa ao interesse público.

O QUE DIZ A NOVA LEI:

A Lei 14.751/2023 determina, entre outros pontos:

  • Obrigatoriedade de nível superior completo para ingresso em qualquer quadro (inclusive praças);
  • Criação de acesso das praças ao oficialato (QOE);
  • Reorganização dos quadros hierárquicos, inclusive com a retomada de postos e graduações anteriormente suprimidos;
  • Obrigatoriedade de verticalidade remuneratória entre os postos e graduações.

FLUÊNCIA NA CARREIRA: SUGESTAO DE NOVOS INTERSTÍCIOS

Para compatibilizar a progressão com o tempo máximo de serviço de 35 anos, um dos  projetos de adequação estadual propõe os seguintes interstícios:

Praças:

GraduaçãoTempo Mínimo
Soldado → Cabo3 anos
Cabo → 3º Sargento3 anos
3º Sgt → 2º Sargento3 anos
2º Sgt → 1º Sargento3 anos
1º Sgt → Subtenente3 anos
Subtenente → 2º Tenente (QOE)3 anos

Oficiais:

PostoTempo Mínimo
2º Tenente → 1º Tenente3 anos
1º Tenente → Capitão4 anos
Capitão  → Major4 anos
Major → Ten-Cel4 anos
Ten-Cel → Coronel4 anos

VERTICALIDADE DO SUBSIDIO – SUGESTAO

Com o subsídio do Coronel projetado em torno de  R$ 33.000,00 para o ano de 2026, sugere- se a seguinte tabela com progressão justa:

Posto/GraduaçãoSubsídio (R$)
Soldado 1ª ClasseR$ 9.900,00
CaboR$ 10.800,00
3º SargentoR$ 11.800,00
2º SargentoR$ 12.800,00
1º SargentoR$ 13.800,00
SubtenenteR$ 14.800,00
2º Tenente R$ 16.300,00
1º Tenente R$ 17.700,00
Capitão R$ 21 514,00
Major R$ 28.050,00
Tenente-CoronelR$ 30.360,00
Coronel R$ 33.000,00
  

PARTICIPAÇÃO DAS ENTIDADES NA CONSTRUÇAO E FISCALIZAÇÃO DA IMPLANTAÇAO DA LEI NACIONAL.

A  nova legislação foi  construída com a participação da tropa e de todas  as Entidades Associativas Representativas, tanto do nível médio, ABAMF, ASSTBM, AOFERGS, ASPRA, FERPM, bem como do nível superior, pois a FENEME – FEDERAÇAO NACIONAL DE ENTIDADES DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS,   o comando da BM e O próprio MP/RS, tendo em vista o interesse público significativo na atuação dos integrantes da Brigada Militar.

Tal legislação tramitou por mais de 20 anos no congresso nacional, sendo aprimorada no possível e buscando uniformidade militar das carreiras nos Estados Federados, tendo em vista o Regime Jurídico Constitucional  Militar das PMs e BMs do Brasil.

Segue print de manifestação das entidades em apoio a regulamentação e aplicação da lei nacional.

CONCLUSÃO

A Lei 14.751/2023 é mais do que uma norma administrativa  é um novo marco legal para a carreira dos militares estaduais. A decisão do MP/RS e a suspensão do CSPM mostram que a transição para o novo modelo não pode ignorar a lei federal.

Brigadianos e Brigadianas, fiquem atentos! O futuro da carreira militar está em transformação, e sua valorização depende da correta implementação da nova estrutura legal, com justiça, transparência e participação de todos.

ASSOCIAÇAO DOS SARGENTOS SUBTENENTES E TENENTES DA BM –  ASSTBM

A direção

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