
Decisão judicial suspende curso da Brigada Militar por descumprimento da Lei 14.751/2023; entenda o que muda na carreira e na remuneração dos militares estaduais
A recente entrada em vigor da Lei Federal nº 14.751/2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, trouxe profundas implicações para todas as corporações estaduais. No Rio Grande do Sul, as primeiras consequências já chegaram ao Judiciário.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO MP/RS SUSPENDE CSPM
Por decisão liminar concedida na Ação Civil Pública nº 5106146-44.2025.8.21.0001, o Ministério Público do Estado do RS obteve a suspensão imediata do Curso Superior de Polícia Militar (CSPM) da Brigada Militar — tanto para os candidatos ao policiamento ostensivo quanto para os candidatos médicos do quadro de saúde.
A fundamentação é clara: o Governo do Estado não observou as exigências da Lei 14.751/2023, que revitaliza os quadros funcionais suprimidos nos últimos anos e estabelece nova estrutura de carreira, exigindo regulamentação estadual adequada. A decisão judicial cobra o retorno aos quadros anteriormente extintos e a reestruturação completa do sistema de ingresso, formação e ascensão profissional, sob pena de ilegalidade e ofensa ao interesse público.
O QUE DIZ A NOVA LEI:
A Lei 14.751/2023 determina, entre outros pontos:
- Obrigatoriedade de nível superior completo para ingresso em qualquer quadro (inclusive praças);
- Criação de acesso das praças ao oficialato (QOE);
- Reorganização dos quadros hierárquicos, inclusive com a retomada de postos e graduações anteriormente suprimidos;
- Obrigatoriedade de verticalidade remuneratória entre os postos e graduações.
FLUÊNCIA NA CARREIRA: SUGESTAO DE NOVOS INTERSTÍCIOS
Para compatibilizar a progressão com o tempo máximo de serviço de 35 anos, um dos projetos de adequação estadual propõe os seguintes interstícios:
Praças:
Graduação | Tempo Mínimo |
Soldado → Cabo | 3 anos |
Cabo → 3º Sargento | 3 anos |
3º Sgt → 2º Sargento | 3 anos |
2º Sgt → 1º Sargento | 3 anos |
1º Sgt → Subtenente | 3 anos |
Subtenente → 2º Tenente (QOE) | 3 anos |
Oficiais:
Posto | Tempo Mínimo |
2º Tenente → 1º Tenente | 3 anos |
1º Tenente → Capitão | 4 anos |
Capitão → Major | 4 anos |
Major → Ten-Cel | 4 anos |
Ten-Cel → Coronel | 4 anos |
VERTICALIDADE DO SUBSIDIO – SUGESTAO
Com o subsídio do Coronel projetado em torno de R$ 33.000,00 para o ano de 2026, sugere- se a seguinte tabela com progressão justa:
Posto/Graduação | Subsídio (R$) |
Soldado 1ª Classe | R$ 9.900,00 |
Cabo | R$ 10.800,00 |
3º Sargento | R$ 11.800,00 |
2º Sargento | R$ 12.800,00 |
1º Sargento | R$ 13.800,00 |
Subtenente | R$ 14.800,00 |
2º Tenente | R$ 16.300,00 |
1º Tenente | R$ 17.700,00 |
Capitão | R$ 21 514,00 |
Major | R$ 28.050,00 |
Tenente-Coronel | R$ 30.360,00 |
Coronel | R$ 33.000,00 |
PARTICIPAÇÃO DAS ENTIDADES NA CONSTRUÇAO E FISCALIZAÇÃO DA IMPLANTAÇAO DA LEI NACIONAL.
A nova legislação foi construída com a participação da tropa e de todas as Entidades Associativas Representativas, tanto do nível médio, ABAMF, ASSTBM, AOFERGS, ASPRA, FERPM, bem como do nível superior, pois a FENEME – FEDERAÇAO NACIONAL DE ENTIDADES DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS, o comando da BM e O próprio MP/RS, tendo em vista o interesse público significativo na atuação dos integrantes da Brigada Militar.
Tal legislação tramitou por mais de 20 anos no congresso nacional, sendo aprimorada no possível e buscando uniformidade militar das carreiras nos Estados Federados, tendo em vista o Regime Jurídico Constitucional Militar das PMs e BMs do Brasil.
Segue print de manifestação das entidades em apoio a regulamentação e aplicação da lei nacional.


CONCLUSÃO
A Lei 14.751/2023 é mais do que uma norma administrativa é um novo marco legal para a carreira dos militares estaduais. A decisão do MP/RS e a suspensão do CSPM mostram que a transição para o novo modelo não pode ignorar a lei federal.
Brigadianos e Brigadianas, fiquem atentos! O futuro da carreira militar está em transformação, e sua valorização depende da correta implementação da nova estrutura legal, com justiça, transparência e participação de todos.
ASSOCIAÇAO DOS SARGENTOS SUBTENENTES E TENENTES DA BM – ASSTBM
A direção