Para o magistrado, a exigência é desproporcional, uma vez que impõe um critério mais rigoroso que o adotado nas Forças Armadas
POR WENDAL CARMO Repórter do site de CartaCapital

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes assegurou a uma candidata o direito de seguir no concurso da Brigada Militar do Rio Grande do Sul após ter sido eliminada na etapa de exames de saúde por não alcançar a altura mínima de 1,60 metro.
Para o magistrado, a exigência é desproporcional, uma vez que impõe um critério mais rigoroso que o adotado nas Forças Armadas. A candidata, que mede 1,56 metro, havia acionado a Justiça gaúcha para permanecer no certame, mas não teve sucesso.
Ao recorrer ao STF, ela sustentou ter plena capacidade física para cumprir as funções na Brigada Militar, tendo inclusive participado de treinamentos destinados a profissionais da segurança pública, e defendeu que a pequena diferença na estatura não compromete sua aptidão para o exercício do cargo pleiteado.
Na decisão, assinada em 5 de maio, Moraes destacou que a Constituição permite estabelecer condições para ingresso nas Forças Armadas, mas que esse parâmetro não pode ser arbitrário. Segundo o ministro, “inexiste justificativa plausível e específica” para que a Brigada Militar gaúcha adote exigência de estatura mais rigorosa do que aquela prevista nas Forças.