
Conselheiros receberão gratificação por acúmulo de trabalho retroativo a 2015, com custo estimado de R$ 30 milhões para os cofres públicos
ZERO HORA: O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) vai conceder aos conselheiros gratificação por “exercício acumulado de jurisdição” retroativa aos últimos 10 anos. Na prática, isso significa que os membros do TCE vão receber valores pelo acúmulo de trabalho que tiveram desde 2015.
O impacto financeiro das licenças compensatórias será de R$ 30.220.286,29, já corrigidos pelo IPCA e contabilizando juros, conforme levantamento do Serviço de Folha de Pagamento do TCE. A Supervisão de Orçamento e Finanças informou que há disponibilidade orçamentária e financeira, no exercício corrente, para cumprir parcialmente o valor.
A resolução 1.192/2024, que instituiu a gratificação por exercício cumulativo, é válida para “Conselheiros e Conselheiros-Substitutos do Tribunal de Contas do Estado e aos Procuradores do Ministério Público de Contas”. Hoje, esse grupo é formado por 17 pessoas, mas nem todos receberão o valor integral do período pois já saíram (caso de Algir Lorenzon, que deixou o tribunal em 2022) ou entraram depois de 2015 (como Edson Brum, que substituiu Lorenzon).
Segundo a resolução 1.205/2025, aprovada em 12 de junho, os montantes são referentes a três modalidades de acumulação:
- De jurisdição, quando um conselheiro ou procurador exerce as funções de outro que esteja eventualmente ausente, por férias ou licença.
- De acervo processual, que se refere ao excesso de processos distribuídos e vinculados ao conselheiro
- De função administrativa, quando há acúmulo de cargos (que pode ser presidente ou vice de uma câmara, ouvidor, procurador-geral ou corregedor-geral, por exemplo)
A decisão usa como base a data das duas leis federais que instituíram a gratificação por exercício cumulativo para determinar o período de retroatividade. Assim como os benefícios ampliados no Ministério Público, informados pela coluna, a medida foi adotada com base em decisões proferidas pelos conselhos nacionais da Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP).
Cezar Miola, relator, foi o único conselheiro titular a votar sobre a medida e deu parecer favorável. Os demais conselheiros estavam ausentes da sessão do Tribunal Pleno, representados pelos respectivos auditores substitutos. Renato Luís Bordin de Azeredo presidia a sessão, no lugar do presidente Marco Peixoto, e por isso não votou.
Na sua deliberação, Miola se limitou a dizer que as informações constantes nos autos “demonstram a adequação da proposição apresentada”. Acompanharam o relator os conselheiros substitutos Heloisa Tripoli Goulart Piccinini, Daniela Zago, Letícia Ramos e Roberto Loureiro.
A coluna também questionou o Tribunal de Justiça sobre a extensão das vantagens anunciadas pelo Ministério Público e pelo TCE aos magistrados. A Assessoria de Comunicação Social respondeu que “o Ato do Ministério Público aborda vários pontos, sendo que o principal deles, referente à licença compensatória, está em fase de estudos em razão de um pleito do Ajuris, formalizado junto à Administração”.