
A medida foi tomada a pedido do Fórum das Entidades Representativas da Brigada Militar e dos Bombeiros Militares diante do lançamento do edital de um novo concurso para os quadros de Capitão que não está adequado à lei federal.
O PSOL, por articulação da deputada estadual Luciana Genro (PSOL-RS), protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) diante da demora do governo estadual em aderir à Lei Orgânica Nacional (LON) das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, sancionada pelo presidente Lula em dezembro de 2023. A medida foi tomada a pedido do Fórum das Entidades Representativas da Brigada Militar e dos Bombeiros Militares diante do lançamento do edital de um novo concurso para os quadros de Capitão que não está adequado à lei federal.
A ação afirma a inconstitucionalidade de duas Leis Complementares do Rio Grande do Sul, que regulamentam a carreira da Brigada Militar e dos Bombeiros Militares no Estado, datadas de 1997. O objetivo é suspender os concursos públicos em andamento para os quadros de Capitão, tanto no Quadro de Oficiais de Estado Maior (QOEM) quanto no Quadro de Oficiais Especialistas em Saúde (QOES), cujos editais foram publicados pelo governo do Estado após a promulgação da nova lei federal, sem que houvesse a devida adequação à legislação nacional.
Enquanto a maioria dos estados já seguem a LON, o Rio Grande do Sul há anos adia a sua regulamentação, o que vem sendo criticado por Luciana Genro em diversas ocasiões. “É inadmissível que o governo do RS continue ignorando a vigência da Lei Orgânica Nacional e insista em não regulamentá-la e ainda realizar concursos com base em uma legislação defasada e inconstitucional. A ação no STF busca corrigir essa distorção e garantir que os direitos dos brigadianos e bombeiros militares estaduais sejam respeitados conforme a norma federal”, afirmou.
A Lei Orgânica Nacional estabelece uma estrutura padronizada para as carreiras militares estaduais e determina que o ingresso na carreira ocorra nos postos iniciais da hierarquia, como Cadete ou Aluno-Oficial, com progressão interna. No entanto, as leis gaúchas ainda preveem duas carreiras separadas: a dos Oficiais, com o ingresso direto no posto de Capitão, e a dos Soldados, que abrange brigadianos de nível médio e em que a mais alta patente é Tenente. Assim, o modelo impede o crescimento dos que entram como Soldados e cria uma divisão entre nível médio e superior.
Através da ADI, as entidades representativas dos militares esperam não apenas a suspensão dos concursos em desacordo com a nova norma, mas também que o Estado seja compelido a elaborar um novo projeto de lei estadual para regulamentar adequadamente as carreiras da Brigada Militar e dos Bombeiros, em consonância com a Lei nº 14.751/2023. “Precisamos acabar com a existência de duas carreiras na Brigada Militar e no Corpo de Bombeiros, que penaliza aqueles que entram como Soldados, os quais muitas vezes passam décadas e até mesmo se aposentam na mesma patente. Os brigadianos têm direito a uma carreira unificada e com progressão justa, como já prevê a lei nacional”, reiterou Luciana Genro.
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