ASSTBM luta na justiça contra a absorção da parcela de irredutibilidade salarial

Porto Alegre, 07 de outubro de 2025 – A Associação dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar (ASSTBM) ajuizou uma ação civil coletiva contra o Estado do Rio Grande do Sul e o Instituto de Previdência do Estado (IPE-PREV) para impedir a absorção da parcela de irredutibilidade salarial pelo reajuste concedido em 2024 .

A medida busca proteger o direito adquirido e a remuneração dos militares estaduais, especialmente os mais antigos, que estão sendo diretamente afetados pela interpretação do governo.

Entenda o Cenário: Do Vencimento ao Subsídio:

Com a implementação da Lei Complementar nº 15.454/2020, a estrutura remuneratória dos militares estaduais do Rio Grande do Sul foi alterada do regime de vencimentos para o de subsídio, fixado em parcela única. Para garantir que não houvesse redução salarial, um princípio constitucional, foi criada a parcela autônoma de irredutibilidade salarial. Essa parcela visava compensar vantagens temporais e pessoais, como triênios e adicionais, que os militares mais antigos haviam adquirido ao longo de suas carreiras.

O Ponto Central da Controvérsia:

O conflito teve início após a aprovação da Lei Estadual nº 16.165/2024, que concedeu um reajuste de 12,49% aos militares estaduais. Com base em um parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RS), o governo passou a absorver o valor do reajuste na parcela de irredutibilidade. Na prática, isso significa que o aumento salarial não está sendo efetivamente percebido por aqueles que recebem a parcela, pois o valor do reajuste é descontado dela.
Segundo o parecer da PGE/RS, a parcela de irredutibilidade possui caráter precário e transitório, devendo ser absorvida por reajustes futuros até sua completa extinção. A PGE argumenta que não há direito adquirido a regime jurídico e que a parcela serve apenas para evitar a redução do valor nominal da remuneração no momento da transição para o subsídio.

A Posição da ASSTBM e a Ação Judicial:

A ASSTBM defende que a interpretação do Estado é ilegal e inconstitucional, pois viola o direito adquirido e o princípio da irredutibilidade salarial. A associação argumenta que a parcela de irredutibilidade é composta por vantagens pessoais e, portanto, não pode ser absorvida por reajustes gerais ou promoções.
Diante disso, a ASSTBM ingressou com a Ação Civil Coletiva (nº 5232793-84.2025.8.21.0001/RS), buscando:

•Suspender liminarmente a absorção do reajuste salarial na parcela de irredutibilidade.
•No mérito, declarar que a parcela não pode ser absorvida, garantindo que os reajustes sejam aplicados integralmente a todos os militares.

Situação Atual do Processo:

Em decisão inicial, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre indeferiu o pedido de tutela de evidência (liminar). O magistrado considerou a questão complexa e entendeu ser necessária uma análise mais aprofundada, aguardando a manifestação dos réus (Estado e IPE-PREV) para formar o contraditório. A decisão também apontou que, por se tratar de dano patrimonial, os valores poderiam ser ressarcidos ao final do processo, caso a ação seja julgada procedente.

O processo agora segue sua tramitação normal. O Estado e o IPE-PREV serão citados para apresentar suas contestações. A ASSTBM continuará atuando firmemente em todas as fases do processo para reverter a situação e garantir o direito de seus associados.

A ASSTBM reforça que as ações judiciais coletivas beneficiam exclusivamente os associados da entidade. Portanto, é fundamental que os militares estaduais que se sentem prejudicados pela medida se associem para serem representados nesta e em outras ações que visam a defesa dos direitos da categoria.
Para mais informações sobre a ação e como se associar, entre em contato com o departamento jurídico da ASSTBM através do telefone (51) 99205-6455 ou pelo e-mail juridico@asstbm.org.br.

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