Licença Especial: Administração confirma regularização e pagamento automático

A Associação dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar (ASSTBM) informa aos associados  que, conforme Memorando Explicativo nº 3256-B/DADP-SAA/2025, o Departamento Administrativo da Brigada Militar esclareceu os procedimentos decorrentes do Parecer Jurídico-Normativo nº 21.530/2025 da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), publicado no DOE nº 195 de 06/10/2025.

O parecer reconhece a inconstitucionalidade da extinção da Licença Especial (LE) pela Lei Complementar nº 15.019/2017 antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 75/2019, assegurando aos militares estaduais o direito à integralização dos quinquênios iniciados até 06/03/2019 como Licença Especial.

Em reunião ocorrida em 10/10/2025, entre o Departamento Administrativo da BM, a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) e a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), ficou definido que:

As concessões de Licença Especial e as indenizações de militares já na reserva remunerada, reformados ou desligados serão feitas de ofício, sem necessidade de requerimento;

A SPGG fará a retificação da publicação de 23/03/2023 (DOE nº 58), que havia concedido Licença de Capacitação Profissional a cerca de 3 mil militares, substituindo-a por Licença Especial;

Após a retificação, a SEFAZ providenciará os pagamentos das indenizações correspondentes;

O Comando-Geral da BM publicará novos atos de concessão de Licença Especial aos que ainda têm períodos pendentes.

 Orientação ao efetivo:

Os militares devem aguardar as publicações no Diário Oficial do Estado, seja da retificação dos atos anteriores, seja das novas concessões, para posterior gozo, averbação em dobro ou indenização.

Não há necessidade de protocolo de requerimento individual neste momento.

A Direção

ASSTBM

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA BRIGADA MILITAR

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DIVISÃO DE PESSOAL

Porto Alegre, RS, 13 de outubro de 2025.

MExp. nº 3256-B/DADP-SAA/2025

Do Diretor Administrativo da Brigada Militar

Aos Srs. Comandantes, Diretores, Chefes, Corregedor-Geral e Ajudante-Geral

Assunto:    Informação   sobre    Licença   Especial   e    o    Parecer    Jurídico-Normativo    nº 21.530/2025

Honro-me em cumprimentá-los cordialmente, oportunidade em que encaminho as informações a seguir:

Considerando a publicação do Parecer Jurídico-Normativo nº 21.530/2025, da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), constante no Diário Oficial do Estado nº 195, de 06/10/2025 (pág. 24), o qual concluiu que a Lei Complementar nº 15.019/2017, ao extinguir a Licença Especial (LE) dos Militares Estaduais (ME) antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 75/2019, incorreu em inconstitucionalidade material, restando definido que os quinquênios de serviço iniciados antes de 06/03/2019 devem ser integralizados como

Licença Especial, nos termos do artigo 2º da referida Emenda Constitucional, passo a expor o que segue:

  1. No dia 10 de outubro de 2025 (sexta feira), o Departamento Administrativo da Brigada Militar reuniu-se com os diretores da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) e da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), ocasião em que ficou ajustado que as concessões das Licenças Especiais (publicações em Diário Oficial do Estado) e as indenizações dos Militares Estaduais que passaram para a reserva remunerada serão realizadas de ofício pela Administração, sem necessidade de requerimento por parte dos interessados.
  2. A SPGG realizará a retificação da publicação ocorrida em 23/03/2023 (DOE nº 58), que concedeu Licença de Capacitação Profissional a aproximadamente 3.000 Militares Estaduais, os quais passarão a ser contemplados com Licença Especial.
  3. Após a retificação do ato no Diário Oficial do Estado, os Militares Estaduais incluídos no referido ato que passaram à reserva remunerada, foram reformados ou tiveram o vínculo funcional encerrado com o Estado serão indenizados pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ), sem necessidade de requerimento administrativo, providência que já está sendo ajustada pelo Departamento Administrativo em conjunto com a SEFAZ.
  4. O Departamento Administrativo providenciará a publicação, em Diário Oficial do Estado, das Licenças Especiais aos Militares Estaduais que ainda possuam períodos aquisitivos pendentes. Ressalta-se que o ato é de competência do Comandante- Geral da Brigada Militar, nos termos do art. 69, § 3º, da Lei Complementar nº 10.990/1997, não sendo mais publicado pela SPGG.
  5. Diante do exposto, informo que, para o Militar Estadual gozar, averbar em dobro a Licença Especial, será necessário aguardar a retificação da publicação no Diário Oficial do Estado (conforme referido no item 2) ou a publicação do novo ato no Diário Oficial do Estado (conforme referido no item 4).

Sendo o que se apresenta para o momento, renovo votos de estima e consideração.

CLÉBER RODRIGUES DOS SANTOS – Cel PM

Diretor do Departamento Administrativo da BM

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