Porte de Armas: Reivindicação das entidades desde 2022 é atendida pelo Comando da BM

Porto Alegre, 16 de outubro de 2025.

COMANDO DA BM PUBLICA CIRCULAR QUE REGULAMENTA PORTE DE ARMA PARA INATIVOS

 A Associação dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar (ASSTBM), juntamente com a ABAMF, AOFERGS, ASPRA Pelotas e FERPM, reconhecem o empenho do Comando da Brigada Militar , na questão da renovação do porte de armas, com  publicação da Circular nº 2038/DA/DReSA/SAIM/2025, que regulamenta definitivamente o porte de arma de fogo para os militares estaduais da reserva remunerada e reformados, atendendo a uma reivindicação antiga das entidades associativas pleiteada desde 2022.

A Circular nº 2038, assinada pelo Coronel PM Cléber Rodrigues dos Santos, Diretor do Departamento Administrativo da Brigada Militar, foi expedida em 15 de outubro de 2025 e traz orientações práticas fundamentais para a implementação da Portaria nº 1027/EMBM/2025, publicada em 29 de setembro pelo Chefe do Estado-Maior, Coronel PM Luigi Gustavo Soares Pereira.

CIRCULAR 2038 CORRIGE DISTORÇÃO E GARANTE VALIDADE DE 10 ANOS:

O documento resolve uma situação que vinha gerando insegurança jurídica entre os brigadianos inativos. Conforme estabelece a Circular 2038, os militares estaduais da reserva remunerada e reformados que tiveram suas carteiras de identidade funcionais (CIFs) com porte de arma de fogo emitidas a partir de 17 de junho de 2022, com prazo de validade de apenas 2 (dois) anos, terão o prazo de validade de suas CIFs complementado para alcançar o período total de 10 (dez) anos.

Esta medida corrige uma distorção anterior que limitava injustamente a validade do porte a apenas dois anos, enquanto a legislação federal e as normas das demais corporações militares já previam prazos mais extensos. A nova regulamentação garante aos militares inativos o direito constitucional à sua defesa e de suas famílias, reconhecendo a formação e a experiência profissional desses servidores.

DUAS ALTERNATIVAS PARA REGULARIZAÇÃO:

A Circular 2038 oferece duas alternativas práticas para que os militares estaduais inativos possam regularizar suas carteiras de identidade funcionais.

A primeira opção permite que o interessado solicite, a qualquer tempo, junto ao Posto de Identificação Policial de sua região ou ao Departamento Administrativo, a substituição da CIF com validade de 2 (dois) anos por uma nova, adequada ao prazo de 10 (dez) anos, a contar da data de expedição da CIF que será substituída.

A segunda alternativa possibilita que o militar aguarde o término do prazo de validade de 2 (dois) anos de sua atual CIF e, ao final deste período, solicite a emissão de uma nova carteira com o prazo de validade remanescente, de modo a complementar o período total de 10 (dez) anos, sempre a contar da data de expedição da CIF original que será substituída.

A Circular também esclarece que o termo inicial para a contagem do prazo de 10 (dez) anos é a data na qual forem apresentados todos os documentos exigidos pela Portaria nº 1027/EMBM/2025, incluindo o laudo psicológico que comprove aptidão para o manuseio de arma de fogo, emitido por psicólogo credenciado e dentro do período de validade estabelecido por resolução do Conselho Federal de Psicologia.

VITÓRIA DAS ENTIDADES ASSOCIATIVAS:

A publicação da Circular 2038 representa uma vitória das entidades associativas que, desde 2022, vinham reivindicando uma regulamentação justa e adequada do porte de arma para os brigadianos da reserva remunerada e reformados. A ASSTBM, ABAMF, AOFERGS, ASPRA Pelotas e FERPM trabalharam de forma articulada para sensibilizar o Comando da Brigada Militar sobre a importância desta questão, que afeta diretamente a segurança e a dignidade de milhares de militares que dedicaram suas vidas à corporação.

O reconhecimento das entidades ao Comando da Brigada Militar, especialmente ao Comandante-Geral e ao Estado-Maior, reflete a sensibilidade demonstrada em atender este justo pleito da categoria. A publicação da Portaria nº 1027/EMBM/2025 e, principalmente, da Circular nº 2038/DA/DReSA/SAIM/2025, demonstra o compromisso institucional com os direitos e prerrogativas dos brigadianos que dedicaram suas vidas à segurança pública do Rio Grande do Sul.

A Direçao

ASSTBM

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