Análise: O que representa de fato a aprovação da PEC da segurança pública

A Ilusão da Municipalização e a Urgência do Ciclo Completo de Polícia.

A recente aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/25 pela Câmara dos Deputados, em 4 de março de 2026, reacendeu o debate sobre a municipalização da segurança pública no Brasil.

A proposta autoriza a criação de polícias municipais, formalizando uma tendência de expansão das atribuições das Guardas Civis Municipais (GCMs) que já vinha sendo consolidada por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) .

A proposta não apenas falha em resolver problemas estruturais, como os agrava. Vejamos por estes eixos: a necessidade premente de instituir o ciclo completo de polícia como pré-requisito para qualquer reforma, a sobreposição de atividades, a fragilidade do controle externo e a deficiência no treinamento.

Ressalta-se a reação de associações de classe e parlamentares que se opõem à medida.

O Pré-requisito Ignorado: A Urgência do Ciclo Completo de Polícia.  A discussão sobre a criação de polícias municipais no Brasil, impulsionada pela PEC 18/25, desvia o foco de um problema estrutural muito mais profundo e danoso para a segurança pública nacional, ou seja, a inexistência do ciclo completo de polícia.

 O modelo brasileiro é uma anomalia mundial ao segmentar a atividade policial em duas corporações distintas: a Polícia Militar, responsável pelo policiamento ostensivo (prevenção), e a Polícia Civil, com a atribuição da investigação e polícia judiciária (repressão qualificada).

 O ciclo completo de polícia consiste, precisamente, na superação dessa fratura, permitindo que uma mesma corporação policial execute todas as etapas da persecução penal inicial — do patrulhamento e atendimento da ocorrência à investigação preliminar e registro do termo circunstanciado ou auto de prisão em flagrante.

A ausência desse modelo no Brasil gera um “hiato de impunidade”, marcado pela burocracia, perda de informações e descontinuidade entre a ação na rua e a formalização investigativa, resultando em taxas de elucidação de crimes baixíssimas.

Criar uma “polícia municipal” sem antes resolver essa disfunção primária é como construir um novo andar sobre uma casa com fundações rachadas. A PEC 18/25 propõe a criação de mais uma “meia polícia”, que fará o patrulhamento, mas ainda dependerá da Polícia Civil para os atos de investigação, perpetuando a ineficiência e adicionando mais um ator a um sistema já conflituoso.

A mobilização das Associações de Classe  como a Associação Nacional das Entidades Representativas dos Militares Estaduais e Bombeiros Militares (ANERMB) e a Associação dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar (ASSTBM) se posicionaram publicamente contra a PEC.

Em reunião nacional realizada em outubro de 2025, em Brasília/DF, a ANERMB e suas afiliadas, dentre elas a ASSTBM,  manifestaram preocupação com a sobreposição de funções, a ameaça à unidade das polícias militares e o risco de fragmentação da autoridade policial no país.

As entidades argumentam que a criação de uma nova polícia é ineficiente e que a solução para os problemas de segurança passa pelo fortalecimento e valorização das polícias já existentes, incluindo a implementação do “ciclo completo de polícia” para as PMs, uma demanda histórica da categoria que foi ignorada pela PEC.

 Atuação Parlamentar e a tentativa de bloqueio no campo político, sendo a resistência  vocalizada por deputados federais com origem nas forças de segurança, surpreendendo o voto, favorável a aprovação a PEC, de deputados federais oriundos das policias militares.

 O caso mais emblemático foi o do Deputado Capitão Augusto (PL-SP), único parlamentar de seu partido a votar contra a PEC.

 Ele justificou seu voto alegando que a proposta é “péssima para os policiais militares” e que a elevação das guardas à categoria de polícia municipal representa um risco de precarização e retirada de direitos da carreira militar estadual .

Apesar da aprovação por ampla maioria (461 votos a 14 no segundo turno), a pressão exercida por esses grupos resultou na inclusão de “filtros rígidos” no texto, que, segundo o Capitão Augusto, podem inviabilizar a criação de polícias municipais na maioria das cidades.

A estratégia agora se volta para o Senado Federal, onde as associações de classe pretendem intensificar a mobilização para barrar ou modificar substancialmente a proposta.

A  Sobreposição de Atividade Policial Ostensiva  principal crítica à criação das polícias municipais reside na inevitável sobreposição de suas funções com as da Polícia Militar, que tem como atribuição constitucional precípua o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública.

A PEC 18/25 tenta mitigar esse problema ao proibir “atribuições sobrepostas”, mas a própria definição de “policiamento ostensivo e comunitário” para a nova força cria uma zona de conflito direto .

A Ausência de Controle Externo Efetivo talvez o ponto mais alarmante seja a perspectiva de criar uma nova força policial armada sem garantir, de antemão, mecanismos de controle robustos e eficazes.

 A PEC 18/25 menciona a sujeição ao controle externo do Ministério Público, mas a realidade atual das GCMs demonstra que a simples previsão legal é insuficiente .

Uma pesquisa de 2023 revelou que quatro em cada dez guardas municipais no país atuam sem qualquer tipo de órgão de controle para fiscalizar, investigar e auditar suas atividades.

Cabe salientar a deficiências no treinamento Específico a PEC exige que a formação das polícias municipais siga “parâmetros nacionais básicos”.

No entanto, a experiência com a Matriz Curricular Nacional para a Formação das Guardas Municipais, publicada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) em 2014, mostra que a adesão a esses padrões é voluntária e sua implementação, desigual.

A criação de polícias municipais, nos moldes propostos pela PEC 18/25, representa um passo na direção errada.

Em vez de enfrentar o problema central da segurança pública brasileira — a ineficiência gerada pelo modelo de ciclo INcompleto —, a proposta opta por uma solução superficial que arrisca multiplicar a fragmentação, a sobreposição de funções e a ausência de controle.

 A experiência de países vizinhos como Uruguai e Colômbia demonstra que o caminho para a modernização e eficiência passa pela unificação de competências, e não pela sua pulverização.

Antes de se criar uma nova categoria de polícia, seria mais prudente e seguro reformar a estrutura existente, instituindo o ciclo completo de polícia para as corporações estaduais e, ao mesmo tempo, fortalecendo as Guardas Civis Municipais com a obrigatoriedade de órgãos de controle externo independentes e a adesão a um programa de formação unificado e de alto padrão.

Somente após a consolidação de um sistema policial coeso, eficiente e rigidamente controlado, o debate sobre novas configurações de policiamento poderia ser retomado de forma segura e produtiva.

A direção.

ASSTBM

MANIFESTAÇÃO DEPUTADO CAPITÃO AUGUSTO

Rolar para cima