
A estagnação da carreira e dos salários dos Brigadianos
Enquanto estados como São Paulo avançam na regulamentação da Lei 14.751/2023, o Rio Grande do Sul mantém Brigadianos e Brigadianas em um limbo jurídico, sem aumento real de salário e com a carreira estagnada.
A aprovação da Lei Federal nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, que instituiu a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, representou um marco histórico para a segurança pública brasileira. A legislação estabeleceu diretrizes claras para a modernização das corporações, exigindo nível superior para ingresso, criando acesso das praças ao oficialato e determinando a verticalidade remuneratória, possibilitando a volta da promoção na reserva.
No entanto, mais de dois anos após sua promulgação, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul continua a ignorar solenemente a lei federal, demonstrando um profundo descaso com os homens e mulheres que arriscam suas vidas diariamente para proteger a sociedade gaúcha.
A inércia do Executivo estadual não é apenas uma questão de atraso administrativo; é uma violação flagrante de direitos já consolidados em âmbito nacional.
A falta de regulamentação da Lei 14.751/2023 no Rio Grande do Sul mantém a Brigada Militar operando sob uma estrutura obsoleta, impedindo a progressão justa na carreira e perpetuando uma defasagem salarial que já se arrasta por quase uma década.
O contraste com outros estados: o exemplo de São Paulo
A omissão do governo gaúcho torna-se ainda mais evidente quando comparada à postura de outros estados.
Em São Paulo, por exemplo, o governador Tarcísio de Freitas encaminhou à Assembleia Legislativa, em 18 de março de 2026, o Projeto de Lei nº 227/2026, que dispõe sobre o efetivo, regime jurídico e regras gerais de promoção dos militares paulistas.
A Exposição de Motivos do projeto paulista é clara ao afirmar que a medida visa o “alinhamento da legislação estadual com as diretrizes e paradigmas estabelecidos pela Lei federal nº 14.751”.
O projeto de São Paulo prevê a reestruturação do efetivo, a valorização e o fluxo da carreira militar, garantindo a progressão continuada por meritocracia e a adequação da nomenclatura referente aos Quadros, exatamente como determina a lei federal. Enquanto isso, no Rio Grande do Sul, a tropa amarga a estagnação e a incerteza, refém de um governo que parece não compreender a urgência e a obrigatoriedade de se adequar à legislação
A Luta da ASSTBM e a Intervenção do Judiciário
Diante da inércia governamental, a Associação dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar (ASSTBM) tem assumido a linha de frente na defesa dos direitos da categoria. A entidade, em conjunto com outras associações representativas, tem cobrado incessantemente a regulamentação da lei e a implementação da verticalidade remuneratória, bem como a volta da promoção na reserva, e ainda isenção do teto do INSS aos inativos nos termos da Constituição Federal de 1988.
Defasagem Salarial e a Necessidade de Aumento Real
A falta de regulamentação da lei federal agrava ainda mais a situação financeira dos Brigadianos e Brigadianas, tanto da ativa como da reserva.
Há anos a categoria não recebe um aumento real de salário, acumulando perdas inflacionárias que corroem o poder de compra das famílias militares.
A Lei 14.751/2023 possibilita o retorno da verticalidade remuneratória entre os postos e graduações, bem como a promoção na reserva.
Para cumprir essa determinação e garantir justiça salarial, a ASSTBM e demais entidades propuseram uma tabela de subsídios projetada para 2026, que estabelece uma progressão justa e condizente com as responsabilidades de cada nível hierárquico.
Proposta de Verticalidade do Subsídio, já apresentada em 2025, https://asstbm.org.br/2025/05/lei-nacional-das-pms-marco-legal-garante-valorizacao-e-reestruturacao-da-carreira-da-bm/, segue como sugestão para 2026):
| Posto/Graduação | Subsídio Proposto (R$) | Verticalidade % |
| Soldado 1ª Classe | R$ 9.900,00 | 30,00% |
| Cabo | R$ 10.800,00 | 32,73% |
| 3º Sargento | R$ 11.800,00 | 35,76% |
| 2º Sargento | R$ 12.800,00 | 38,79% |
| 1º Sargento | R$ 13.800,00 | 41,82% |
| Subtenente | R$ 14.800,00 | 44,85% |
| 2º Tenente | R$ 16.300,00 | 49,39% |
| 1º Tenente | R$ 17.700,00 | 53,64% |
| Capitão | R$ 21.514,00 | 65,19% |
| Major | R$ 28.050,00 | 85,00% |
| Tenente-Coronel | R$ 30.360,00 | 92,00% |
| Coronel | R$ 33.000,00 | 100% |
Esta proposta traduz a dignidade essencial e reconhecimento com valorização do trabalho policial militar, que exige a entrega da própria vida, por vezes, em cumprimento da lei. A implementação dessa tabela garantiria não apenas a reposição das perdas inflacionárias, mas também um aumento real que refletiria a importância da Brigada Militar para a sociedade gaúcha.
Conclusão: A Hora da Verdade para o Governo do RS
A Lei 14.751/2023 não é uma sugestão; é uma determinação legal que deve ser cumprida por todos os estados da federação. A recusa do Governo do Rio Grande do Sul em regulamentar a lei e garantir um aumento real de salário para a Brigada Militar é uma afronta não apenas à categoria, mas ao próprio Estado de Direito.
A ASSTBM continuará vigilante e combativa, utilizando todos os meios legais e políticos disponíveis para garantir que os direitos e garantias dos Brigadianos e Brigadianas sejam respeitados.
A tropa exige respeito, exige o cumprimento da lei e exige um salário digno. A hora da verdade chegou, e a inércia não será tolerada.
A Direção
