Policiais e bombeiros militares da reserva de estados e DF poderão atuar na Força Nacional

Efetivo da Força Nacional atua em combate a ocorrências em Porto Alegre ESPECIAL/JC
Efetivo da Força Nacional atua em combate a ocorrências em Porto Alegre
ESPECIAL/JC

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1) a Medida Provisória que permite que o policial ou o bombeiro militar da reserva dos estados e do Distrito Federal, que tenham passado para a inatividade no prazo de até cinco anos, possam desempenhar atividades de cooperação federativa, excepcionalmente e em caráter voluntário, na Força Nacional de Segurança Pública.

A MP modifica a lei que criou a Força Nacional (Lei 11.473/2007) para atender necessidades emergenciais de segurança pública nos estados. O governo alega que a alteração legislativa permitirá o aumento do efetivo da Força Nacional sem que as polícias militares estaduais sejam desfalcadas.
A MP 737/2016 foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 28/2016, por ter sido alterada, e agora segue para sanção presidencial. Uma alteração incluída durante a tramitação no Congresso deixa claro que o militar poderá atuar na Força Nacional desde que a condição de inatividade não tenha se dado em razão de doença, acidente, invalidez, incapacidade, idade-limite, licenciamento a bem da disciplina, ou, ainda, condenação judicial transitada em julgado ou expulsão.
No desempenho das atividades na Força Nacional, o militar terá direito ao recebimento de diária. Se for vitimado em serviço, terá direito a uma indenização de R$ 100 mil, em caso de invalidez incapacitante para o trabalho. Seus dependentes terão direito a uma indenização no mesmo valor, em caso de morte do militar.
Jornal do Comércio
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