Entidade alegou falta de condições financeiras para o transporte em função do atraso de salário
O Tribunal de Justiça negou, nesta terça-feira, um pedido liminar do Sindicato dos Escrivães, Inspetores, Investigadores e Comissários de Polícia (Ugeirm) para impedir o governo gaúcho de cortar o ponto de servidores da categoria caso faltem ao trabalho por falta de condições para custear o transporte em função do atraso de salário.
A Procuradoria-Geral do Estado apresentou manifestação ao desembargador relator do processo esclarecendo que a Administração não dispõe de condições de verificar, em cada caso, o real motivo do não comparecimento do servidor, o que impunha o risco de um verdadeiro “passe livre” para que qualquer um deixe de comparecer ao serviço, injustificadamente.
Conforme a decisão, o desembargador também relata que não há notícia de corte de ponto dos policiais em questão.
Liminar anterior deu decisão contrária
De outro lado, a PGE segue dentro do prazo de recorrer de uma liminar que, na primeira quinzena de setembro, proibiu o corte de ponto de servidores filiados à Federação Sindical dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul (Fessergs) impedidos de trabalhar por falta de dinheiro. A decisão é atemporal. Sempre que houver atraso ou parcelamento – o que já ocorreu 22 vezes na atual gestão -, os servidores ligados à Fessergs não poderão ter o ponto cortado caso não compareçam ao trabalho. A liminar fica em vigor até que a 15ª Câmara Cível do TJ julgue o mérito do Mandado.