Os associados da ASSTBM tem decisão final favorável na ação de dano moral movida pela ASSTBM em decorrência do atraso e parcelamento do salario dos Militares Estaduais. A Turma Recursal entendeu que o dano deve ser indenizado no valor de R$3.000,00(três mil reais) corrigidos desde o primeiro parcelamento. A ASSTBM ingressou com centenas de ações individuais pelo dano moral, “esperamos procedências em todas”, declara o Advogado titular do Departamento Jurídico da entidade, Paulo Ricardo Strano Coelho.