Após mudança, imóveis hoje vinculados ao Fundo de Assistência à Saúde poderão ser alienados
O governo do Rio Grande do Sul pretende transferir todo o acervo patrimonial imobiliário do atual Instituto de Previdência (Ipergs), hoje vinculado ao Fundo de Assistência à Saúde (FAS/RS), para o Estado. Desta forma, o patrimônio imobiliário do Ipergs, constituído de mais de 200 imóveis, bem como as receitas dele provenientes, que atualmente integram o Fundo, criado em 2004 para custear o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos, passarão ao Estado. A alteração está prevista no projeto de lei (PL) 211/2017, que cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do RS (IPE Saúde). O PL chegou ao Legislativo na semana passada e promete envolver o governo em nova polêmica.
A avaliação de entidades de servidores é de que a proposta está relacionada às tratativas do Executivo com a União para adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), nas quais os imóveis entrariam no pacote de garantias. O problema, apontam, é que, com a transferência, o Executivo acaba com parte do lastro do FAS, a garantia de que o Fundo tem ativos imobilizados para garantir o custeio do sistema de saúde. A União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública já se movimenta para tentar convencer os deputados a rejeitarem o projeto e estuda medidas judiciais caso ele venha a ser aprovado. “Falta transparência. O que existe, a partir desta transferência, é um risco muito grande de inviabilizar o IPE Saúde”, diz o diretor da Escola Superior da Magistratura e ex-integrante do Conselho do Ipergs, desembargador Cláudio Luís Martinewski.
No governo, os defensores da transferência do patrimônio se valem do resultado de uma inspeção extraordinária realizada pelo Tribunal de Contas (TCE/RS) no Ipergs em 2014, para avaliar os exercícios de 2004 a 2013. A inspeção apontou, dentro de uma lista de problemas sérios na gestão econômico-financeira da autarquia, o descontrole na administração de um ativo composto por 214 imóveis (136 deles em Porto Alegre), com a constatação de imóveis desocupados e em precário estado de conservação, ocupações irregulares e concessão não formalizada.
Artigos polêmicos
Os artigos do projeto com potencial de debate são os de número 24 e 26. O 24 estabelece que os contratos de financiamento imobiliários firmados pelo Ipergs com servidores e empregados públicos, que constituem a carteira habitacional da autarquia, ficam transferidos para o Estado, incluídos obrigações e direitos deles decorrentes. No Parágrafo Único, fica determinado que o chefe do Executivo, por decreto, definirá, entre os órgãos da administração direta, o gestor da carteira imobiliária.
O artigo 26 é o que estipula que “o acervo patrimonial imobiliário do Ipergs fica desvinculado do FAS/RS e é transferido ao Estado do Rio Grande do Sul, para fins de aproveitamento e gestão do ente estadual, inclusive no âmbito da Lei nº 14.954, de 30 de novembro de 2016.” A Lei 14.954/2016 é a que cria o Programa de Aproveitamento e Gestão dos Imóveis no Âmbito do Estado do RS, autorizando o Executivo a alienar bens imóveis próprios e de suas autarquias por meio de leilão, permuta por outros imóveis públicos ou particulares e permuta por área construída. A exceção à transferência do patrimônio, de forma a garantir a “continuidade dos serviços prestados na área de previdência e saúde dos servidores públicos”, é o prédio que abriga a sede do Ipergs, localizado na avenida Borges de Medeiros, 1.945, em Porto Alegre.
Pacote
O PL 211 faz parte do pacote de reestruturação do Ipergs. As mudanças, que incluem a separação do instituto em duas autarquias, uma para a saúde e outra para a previdência, foram anunciadas pelo governo na metade de agosto, e enviadas ao Legislativo fatiadas (cinco PLs e PLCs), entre os dias 4 e 9 deste mês de outubro, após uma série de tratativas com o Judiciário, que não aceitou a tentativa do Executivo de que o novo IPE Prev passasse a controlar a execução do pagamento das aposentadorias de todos os poderes. Hoje, em tese, o Ipergs tem a gestão plena de aposentadorias e pensões, mas, na prática, vale o argumento da independência entre poderes, e a execução do pagamento das aposentadorias é descentralizada. Ante as resistências, o Executivo chegou a uma espécie de meio termo e enviou ao Legislativo uma proposta na qual passará a gerir as aposentadorias de todos os servidores que ingressaram a partir de 18 de julho de 2011, quando foi instituído o Fundoprev. No Judiciário, há resistências também em relação a esta alteração.
Demais projetos
PLC 206/2017 – Trata da reestruturação do Instituto de Previdência, que passa a se chamar IPE Prev, e a ser o gestor único do Regime Próprio de Previdência Social do Estado. Foi protocolado pelo Executivo em 3 de outubro, em regime de urgência, e enviado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia na quinta-feira, 19.
PLC 207/2017 – Estabelece as regras para o regime Próprio de Previdência Social. No Artigo 12 estão as mudanças na concessão de pensões a cônjuges e companheiros, que deixam de ser vitalícias para todos os casos e passam a seguir uma tabela que leva em conta a faixa etária. A pensão será concedida de acordo com a idade do pensionista na data de óbito do servidor, depois de vertidas 18 contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável, conforme a seguinte regra: por três anos para cônjuge ou companheiro com idade inferior a 21 anos; seis anos para os com idades entre 21 e 26 anos; 10 anos para idades entre 27 e 29 anos; 15 anos aos com idades entre 30 e 40 anos; 20 anos aos com idades entre 41 e 43 anos e vitalícia para os que tiverem 44 anos ou mais de idade. Foi protocolado em 3 de outubro, em regime de urgência, e enviado para análise na CCJ no dia 19.
PLC 212/2017 – Altera a Lei Complementar 12.066/2004, que criou o Fundo de Assistência à Saúde (FAS), estabelecendo que suas receitas, além de contribuições suplementares e complementares, poderão ter contribuições “extraordinárias autorizadas em lei e regulamentos”. Dispõe sobre o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores, estabelecendo regras para usuários e sobre a prestação dos serviços, e revoga a Lei Complementar 12.134/2004, que tratava do antigo Ipe-Saúde. Uma emenda do deputado Edu Oliveira (PSD) ao texto propõe incluir advogados inscritos na OAB como segurados. Chegou à Assembleia no dia 9, sem urgência.
PL 213/2017 – Reorganiza o quadro de pessoal do Instituto de Previdência, com quadro de cargos e salários. Chegou ao Legislativo no dia 9, sem urgência.