Vacinas dos profissionais da segurança pública: Entidades ajuízam ação

VACINAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA: ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA BRIGADA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR AJUIZAM AÇÃO JUDICIAL

A vulnerabilidade dos militares estaduais ante à pandemia é extremamente preocupante, especialmente porque estes profissionais têm o dever de lidar diretamente com a população gaúcha.

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul tem sido omisso ao não adotar medidas concretas de imunização dos profissionais da Segurança Pública, colocando em risco não só a vida daqueles que se dedicam diuturnamente pela sociedade, mas também da própria população, vez que afeta um dos serviços mais essenciais do Estado: a Segurança Pública!

Diante deste cenário, as Entidades representativas da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar ingressaram, conjuntamente, com a Ação Coletiva nº 5027979-52.2021.8.21.0001, em trâmite no 2º Juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, distribuída à Magistrada, Dra. Nadja Mara Zanella, requerendo a tutela jurisdicional para que o Estado do Rio Grande do Sul proceda à imediata inclusão dos policiais militares e bombeiros militares da ativa no grupo mais prioritário, qual seja o Grupo 1 (um), do Plano Estadual de Vacinação contra a COVID-19, e que inicie, com urgência, a vacinação desta classe, sob pena de aplicação de multa diária, em valor a ser arbitrado por este nobre Juízo, não inferior a 10 (dez) salários-mínimos, nos termos do Código de Processo Civil.

A ASOFBM, a ABAMF e a ASSTBM, unidas em favor do Povo Gaúcho, seguem na luta pela garantia dos direitos e prerrogativas daqueles que entregam suas vidas em prol da Sociedade, ao passo que esperam que o Poder Judiciário do Estado, com justiça, cesse a omissão do Governo Estadual.

PROCESSO DISTRIBUÍDO

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