A temporada de piscinas da ASSTBM abre nesta sexta-feira 08/12

REGRAS DE UTILIZAÇÃO

Art.1° – O presente Regulamento tem por objetivo normatizar o uso das piscinas pelos associados e seus
dependentes durante a temporada.
1-As piscinas são franqueadas aos associados e seus dependentes, em horários pre-estabelecidos e
colocados em lugar visível.
II – Antes de tomar banho de piscina, o associado deverá submeter-se ao banho de chuveiro
II – As dependências das piscinas serão compostas de duas áreas:
Áreas das piscinas.
Areas de banho de sol e quiosque;
TV – O acesso a área das piscinas será exclusivamente pela portaria.
V – Fica proibido o acesso na área das piscinas de pessoas portadoras de faixas, gaze, gesso, absorventes higiênicos, algodão ou terem aplicado sobre a pele substâncias oleosas, tais como protetores solares.
bronzeadores. ele.
VI – A ASSTBM não se responsabilizará pelo extravio de dinheiro, jóias ou objetos de valor, mesmo
contados aos funcionários responsáveis pelos vestiários.
VII – Não são permitidas no recinto das piscinas atitudes e brincadeiras que impliquem em risco ou
constrangimento para si e ou demais usuarios.
VIII – Para a circulação nas dependências administrativas (Secretaria, Departamento Financeiro,
Departamento Jurídico, Restaurante, etc.) da Associação, não será permitido o uso de traje de banho
IX – A piscina infantil será exclusiva para menores de idade na faixa de 0 a 8 anos, não sendo permitido
o acesso desacompanhados dos pais ou responsáveis.
X – As piscinas têm a assistência de um orientador e um porteiro, que terão a competência de fazer respeitar o presente Regulamento, Regimento Interno e Estatuto Social, o qual deverá tomar todas as providências previstas para o perfeito funcionamento, bem como zelar pela integridade física dos associados que se encontrarem usufruindo das mesmas.
XI – O traje masculino será preferencialmente Sunga, podendo ainda ser usado Calção com forração interna
e sem abertura de botes ou zíper na parte frontal e em cores não transparentes.
XII – O traje feminino será maio ou biquíni.
XIII-Não será permitida a utilização de roupas íntimas sob o calção, bermuda tipo surfista, roupas com
cintura baixa, roupas sujas, suadas por atividades físicas e esportivas.
XIV – Não é permitido acesso na área das piscinas portando lanches, refrigerantes, bebidas alcoólicas.
copos, garrafas, sacolas, bóias, cadeiras, colchão de ar, carrinho de bebê, bem como qualquer objeto estranho à utilização da área de piscina tais como: relógios, adornos e adereços.
XV – Não será permitido o ingresso e permanência na área das piscinas de criancas até 12 anos incompletos
sem a permanência dos pais ou responsáveis acima de 18 anos.
XVI – Lembramos que este Regimento Interno tem como objetivo disciplinar a utilização ordenada e coletiva de nosso parque aquático, devendo ser obedecido por todos os associados e seus dependentes.
Art. 2°- Os associados e seus dependentes que deixarem de cumprir fielmente as normas emanadas pelo
Estatuto, Regimentos e Regulamentos, poderão ser retirados do local e ainda ficarem sujeitos às penas e sanções disciplinares previstas
Parágrafo1° – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva Estadual.

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