O banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) embora em suas peças publicitárias afirma estar ao lado dos gaúchos e dos servidores públicos, seus principais clientes, toma postura que não condiz com aquilo que fala.
Na sua primeira instrução normativa (IN SEFAZ nº 03/2024) no parágrafo único do Artigo 1º, trazia a seguinte condição:
[…]Parágrafo único. A postergação prevista nesta Instrução Normativa dar-se-á exclusivamente com a finalidade de suspender temporariamente os pagamentos de parcelas em virtude da calamidade pública, não implicando em refinanciamento ou em recálculo do valor de parcela autorizado originariamente. […]
Na segunda instrução normativa (IN SEFAZ nº 04/2024) no parágrafo único do Artigo 1º, traz a seguinte condição:
[…]Parágrafo único. A postergação e a carência previstas nesta Instrução Normativa dar-se-ão exclusivamente com a finalidade de suspender temporariamente os pagamentos de parcelas em virtude da calamidade pública, podendo tais parcelas serem incorporadas ao saldo devedor ou ao prazo total do financiamento, permitindo-se o recálculo e os ajustes necessários no Sistema de Gestão de Consignações – SGConsig. […]
A postura do Banrisul e do Governo do Estado não está sendo coerente, ambos afirmaram no início da calamidade que prestariam auxílio aos servidores, passado o pior momento da crise, onde estes servidores foram essenciais e trabalharam até a exaustão, agora decidem obter lucro em cima deles.
Mais incoerente ainda, é a postura do Governo do Estado, que teve sua dívida postergada POR 3 ANOS SEM QUALQUER INCIDÊNCIA DE JUROS, mas para seus servidores, uma postergação de 6 meses cobrará por isso.