STF define altura mínima para ingresso em concursos policiais de todo o país: entenda as mudanças

Foto Inclusão da Brigada Militar

Decisão do Supremo Tribunal Federal estabelece padrão nacional de altura para candidatos a cargos policiais, obrigando estados e municípios a adequarem seus editais às novas regras.

Atenção concurseiros! Uma decisão importante e de impacto nacional acaba de ser estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A partir de agora todos os concursos públicos na área da segurança pública deverão seguir o mesmo padrão de exigência de altura mínima para ingresso.

A decisão obriga que estados e municípios adotem os mesmos parâmetros já usados pelo Exército Brasileiro, ou seja, 1,60 metro para candidatos do sexo masculino e 1,55 metro para candidatas do sexo feminino.

Nesse caso, os novos concursos para Polícia Civil, Polícia Militar, Guarda Civil e Corpo de Bombeiros deverão estar alinhados a nova regra.

O marco legal que padroniza a altura mínima para os concursos policiais foi tomada sob repercussão geral (Tema 1.424), mas motivada por um caso recente, onde uma candidata ao concurso da Polícia Militar de Alagoas foi eliminada por não atingir a altura mínima de 1,65m.

O STF considerou a regra estadual desproporcional, especialmente porque considera que nenhum requisito pode ser superior ao que é exigido para ingresso no Exército, uma das instituições mais criteriosas em suas seleções.

Fundamentação legal
Segundo o entendimento do STF, é inconstitucional a exigência de altura mínima para cargos da segurança pública superior às exigidas pelo Exército.

Agora, leis estaduais ou municipais que exijam alturas acima desses patamares fixados, ou que deixem de definir qualquer parâmetro legal, estão vedadas. Essa uniformização visa coibir abusos de editais que impunham requisitos desproporcionais sem respaldo legal.

O que muda para os concursos estaduais e municipais
Até então, muitos estados estabeleciam alturas maiores do que as definidas agora pelo STF. Por exemplo, havia exigências de 1,65 m para homens e 1,60 m para mulheres em diversos certames.

A nova tese impede que editais adotem padrões superiores ao que foi estabelecido, sob pena de serem declarados inconstitucionais ou anulados judicialmente.

Já para os casos em que a exigência estiver abaixo do mínimo, ou mesmo ausente, isso poderá gerar questionamento se o edital não atender às normas. De todo modo, a jurisprudência do STF requer que qualquer exigência de altura esteja devidamente normatizada em lei e claramente indicada no edital.

Impacto para candidatos e para o sistema de segurança pública
A decisão do STF representa uma mudança significativa no panorama dos concursos de segurança pública no Brasil. Estabelecer um padrão nacional significa:

Maior previsibilidade para candidatos, que poderão saber, com base no entendimento do STF, qual será o requisito mínimo de altura independentemente do estado onde vai prestar concurso.
Inclusão de candidatos que antes eram eliminados por não atingir critérios mais elevados sem justificativa legal.
Potencial redução de litigiosidade, pois editais com parâmetros acima do permitido poderão ser contestados judicialmente e invalidados.
Situação prática: editais vigentes e orientações
Embora a decisão seja recente, ela se aplica imediatamente aos concursos que serão publicados, tanto a nível estadual, quanto municipal. Os novos editais, portanto, já deverão ajustar seus editais aos valores nacionalmente fixados (1,60m para homens e 1,55m para mulheres).

Candidatos interessados em concursos policiais devem:

Ler atentamente o edital para verificar se há exigência de altura e se está bem fundamentada em lei.
Verificar decisões ou notícias estaduais, às vezes normativas locais podem precisar ser revisadas após esta decisão do STF.
Em caso de exigência extraordinária (altura maior), consultar se há possibilidade de questionamento judicial ou administrativo.
Comparativo internacional
Em muitos países, critérios físicos para ingresso em forças policiais sempre existiram, incluindo altura. Em vários casos, porém, existe flexibilidade ou alternativa para candidatos abaixo do requisito físico, desde que comprovem outras competências. O argumento jurídico usado no STF também invocou o princípio da razoabilidade: ou seja, o requisito físico não pode ser arbitrário ou discriminatório e deve estar em consonância com a finalidade do cargo público.

Além disso, a medição da altura é tradicionalmente usada para demonstrar aptidão física mínima para a função policial, visto que atividades como uso de equipamento, presença em operações externas, perseguições ou resgate podem supor certa robustez física. Porém, esses fatores devem sempre estar balanceados com os direitos individuais e com o objetivo constitucional de igualdade de oportunidades.

FONTE: SOCIEDADE MILITAR

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