Vergonha e Injustiça: TJRS Decide pela Manutenção da Absorção da Parcela de Irredutibilidade

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) selou, na tarde desta segunda-feira (27), um cenário de profunda frustração para os servidores públicos estaduais.

O presidente da Corte, desembargador Eduardo Uhlein, proferiu o voto de Minerva e decidiu pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo CPERS e pela CNTE .

Com o voto do desembargador, a votação empatada em 12 a 12 foi desfeita, consolidando o entendimento de que a absorção dos reajustes salariais pela Parcela Autônoma de Irredutibilidade é legal .

 O CPERS resumiu o sentimento de milhares de trabalhadores ao afirmar: “Vergonha e injustiça. São esses os dois sentimentos que resumem a decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul” .

Para a Associação dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar e Bombeiros Militares (ASSTBM), esta decisão representa um retrocesso inaceitável na proteção dos direitos adquiridos dos militares estaduais e um descompasso com a realidade financeira da categoria.

O impacto na ação coletiva da ASSTBM

A decisão do TJRS tem um impacto direto e negativo na Ação Civil Coletiva (nº 5232793-84.2025.8.21.0001/RS) ajuizada pela ASSTBM contra o Estado do Rio Grande do Sul e o IPE-PREV, cujo objetivo é impedir a absorção do reajuste de 12,49% concedido em 2024 .

A Corte Estadual, ao validar a prática de utilizar a parcela autônoma para “pagar” os próprios reajustes dos servidores, consolida a tese de precariedade defendida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS).

O judiciário gaúcho ignorou, mais uma vez, a tese defensiva da ASSTBM, que se ampara no Parecer Normativo nº 19.314/2022 da própria PGE-RS. Este parecer, de caráter vinculante, assegurava expressamente que a revisão geral incide sobre a parcela completiva transitória de irredutibilidade, “hipótese em que não se opera a sua absorção” .

O que prevaleceu foi uma interpretação que ignora a natureza das vantagens pessoais e temporais incorporadas pelos militares ao longo de décadas de serviço, resultando em um prejuízo concreto e contínuo ao contracheque de quem já dedicou a vida à segurança pública do Rio Grande do Sul.

A Luta Não Acaba Aqui: Próximos Passos

A ASSTBM não se curva a esta decisão e reafirma que a mobilização e a cobrança por direitos são inegociáveis.

 A materialização das garantias conquistadas com o sacrifício dos Brigadianos e Brigandinas exige o esgotamento de todas as instâncias.

Diante do desfecho no TJRS, os próximos passos adotados pela ASSTBM e demais entidades representativas envolverão:

1. Interposição de Recursos:

A decisão proferida em segunda instância não esgota as possibilidades jurídicas.

A ASSTBM, em conjunto com seu departamento jurídico e demais entidades sindicais, estudará o mérito da ação para a interposição dos recursos cabíveis aos Tribunais Superiores.

2. Fortalecimento da Mobilização Política:

A luta pelas carreiras não se restringe aos tribunais. A ASSTBM seguirá na intensiva pressão sobre o Legislativo Estadual e o Governo do Estado, exigindo a revisão das pautas de valorização salarial.

A PEC da Data-Base e as emendas para o descongelamento da folha de pagamento ganham ainda mais importância neste cenário.

3. Continuidade da Ação Coletiva:

Mesmo com o precedente desfavorável no TJRS, a Ação Civil Coletiva da ASSTBM seguirá seu curso na 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. A defesa dos associados manter-se-á firme, utilizando as teses que demonstram a ilegalidade da absorção das vantagens conquistadas.

A Direção da ASSTBM repudia veementemente a decisão do TJRS, que perpetua uma prática de desvalorização profissional. Convidamos todos os associados a continuarem firmes na luta e a acompanharem as próximas ações jurídicas e políticas que serão comunicadas em breve por este canal.

A Direção

ASSTBM

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