Governo cobra até 22% e ignora a realidade das demais unidades da federação

Enquanto as Forças Armadas e as polícias militares de praticamente todo o país contribuem com alíquotas fixas no máximo em 11%, o governo do Rio Grande do Sul impõe aos seus militares — ativos, inativos e pensionistas — um sistema de alíquotas progressivas que chega a 22% de contribuição/confisco do IPE PREVIDÊNCIA, a maior carga previdenciária da categoria no Brasil.
Levantamento da Associação dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar do RS (ASSTBM) revela que apenas dois estados da federação adotam alíquotas progressivas, e o Rio Grande do Sul é o que exige o maior percentual de contribuição, tanto dos militares da ativa quanto dos da reserva remunerada.
Um caso isolado e abusivo
O levantamento nacional da ASSTBM demonstra que a maioria absoluta dos estados brasileiros aplica uma alíquota fixa à contribuição previdenciária dos policiais e bombeiros militares.
Dos 26 Estados e do Distrito Federal pesquisados, 25 aplicam alíquota fixa — em geral de 9,5%, 10,5% ou 11% —, enquanto apenas o Rio Grande do Sul e o Mato Grosso adotam o modelo progressivo.
E, mesmo entre esses dois, o Rio Grande do Sul leva a pior condição: enquanto o Mato Grosso limita sua alíquota máxima a 14%, o Rio Grande do Sul vai muito além e alcança 22% sobre as faixas mais altas da remuneração.
A discrepância torna-se ainda mais grave quando se observa a base de cálculo.
Além da alíquota progressiva, os militares gaúchos inativos e pensionistas contribuem sobre os valores que excedem o salário mínimo e não sobre os valores que excedem o teto do Regime Geral de Previdência Social, hoje em R$ 8.475,55.
O resultado prático é devastador: a soma das faixas com alíquotas crescentes, aplicadas sobre uma base de cálculo ampliada, gera uma descapitalização brutal de seus proventos.
Comparativo: o RS no topo da lista
| Estado | Alíquota | Modelo de Alíquota |
| Rio Grande do Sul | 7,5% a 22% | Progressiva |
| Mato Grosso | 10,5% a 14% | Progressiva |
| Minas Gerais | 8% | Fixa |
| Bahia | 9,5% | Fixa |
| Espírito Santo | 9,5% | Fixa |
| Alagoas, AM, DF, MA, MS, PA, PB, PR, PE, PI, RN, RJ, SC, SP | 10,5% | Fixa |
| Acre | 10,5% | Fixa |
| Tocantins | 12% | Fixa |
| Goiás | 14,25% | Fixa |
| Ceará | 14% | Fixa |
O quadro é eloquente. Nenhuma unidade da federação se aproxima dos 22% gaúchos.
Estados vizinhos como Santa Catarina e Paraná mantêm alíquotas fixas de 10,5%, enquanto o Rio Grande do Sul segue ampliando sua exigência sob a justificativa reiterada de “déficit atuarial”, declarado pelo próprio IPE Prev e renovado periodicamente por instruções normativas, sem transparência adequada sobre as medidas de ajuste do lado das despesas.
O STF reafirmou a autonomia dos estados — e o RS escolheu o caminho mais duro
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 1.338.750-RG/SC (Tema 1.177), reafirmou que a competência privativa da União para a edição de normas gerais não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo declarado inconstitucional, nesse ponto, a Lei Federal 13.954/2019.
Ou seja: o governo gaúcho não foi obrigado por ninguém a adotar alíquotas de até 22%. A decisão do STF devolveu aos estados a liberdade de fixar suas próprias regras.
O que o Rio Grande do Sul escolheu foi o caminho mais gravoso possível dentro da autonomia que lhe foi conferida, enquanto estados como Mato Grosso do Sul, Acre, Ceará e Tocantins mantiveram a isenção até o teto do INSS — a regra mais benéfica da federação —, e a grande maioria das demais unidades adotou alíquotas fixas moderadas.
A conta não fecha para o militar
A ASSTBM considera que a progressividade da alíquota no Rio Grande do Sul, combinada com a base de cálculo restrita ao excedente do salário mínimo, funciona como um verdadeiro confisco do soldo e dos proventos.
Na ativa, o desconto é ainda maior, pois os servidores ativos também contribuem desde a primeira faixa, inclusive sobre o salário mínimo, enquanto os inativos gozam apenas da isenção da primeira faixa.
Enquanto isso, o governo estadual permanece silente quanto a um plano efetivo de reequilíbrio atuarial que contemple o lado das despesas.
Medidas como a revisão da folha de aposentadorias, o combate a fraudes, a limitação de gratificações e a revisão de pensões jamais são implementadas com a mesma celeridade com que se aumentam alíquotas e se amplia a base de cálculo.
A conta, como sempre, sobra para quem serviu o estado com dedicação e agora vê seus proventos serem progressivamente corroídos.
ASSTBM cobra mudança imediata
A Associação reitera que o modelo gaúcho é incompatível com a dignidade dos militares estaduais e com o princípio da isonomia federativa.
A ASSTBM exigirá do governo do estado e da Assembleia Legislativa:
1. A revisão imediata das alíquotas progressivas, limitando a alíquota máxima ao patamar praticado nos demais estados, e sem progressividade;
2. Isenção da cobrança de alíquota do IPE PREV até o teto do INSS, como ocorre no Acre, no Ceará, no Mato Grosso do Sul e no Tocantins.
3. A apresentação transparente do plano de reequilíbrio atuarial, com medidas equivalentes no lado das despesas;
4. A devolução dos valores cobrados a maior dos militares inativos e pensionistas pela não aplicação da isenção do teto do INSS.
O Rio Grande do Sul não pode continuar sendo o estado que mais pune seus militares. É hora de o governo gaúcho olhar para o que fazem os demais estados da federação e corrigir essa distorção histórica.
A Direção
ASSTBM
