Vale-refeição nas férias: decisão do STF preserva, neste momento, a decisão favorável aos servidores.

A ASSTBM informa aos seus associados que a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.343/RS, ajuizada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão da Justiça Estadual que reconheceu o direito ao recebimento do auxílio-refeição durante as férias e à inclusão dessa verba na base de cálculo do terço constitucional de férias. ( Confira a matéria)

Na decisão de 25 de agosto de 2026, o STF não conheceu da ADPF, isto é, não admitiu a ação para julgamento do pedido formulado pelo Estado.

A ministra não analisou o mérito da controvérsia nem declarou que os servidores não têm direito ao benefício. Por consequência, a decisão do STF não cassou nem suspendeu a tese favorável firmada pela Turma de Uniformização dos Juizados da Fazenda Pública do Rio Grande do Sul.

O que a decisão significa na prática

O STF entendeu que a ADPF não era o instrumento processual adequado para o Estado contestar a decisão da Justiça gaúcha.

Segundo a relatora, a ADPF não pode ser utilizada como substituto de recurso ou de outras medidas processuais capazes de discutir a questão. Além disso, a solução do caso depende da interpretação de leis estaduais e da análise de fatos e provas, o que caracteriza eventual discussão constitucional apenas indireta ou reflexa.

Assim, a decisão representa uma importante preservação, no âmbito processual, do entendimento favorável aos servidores: o Governo do Estado não conseguiu, por meio da ADPF 1.343/RS, retirar a eficácia da decisão estadual que reconheceu o pagamento do auxílio-refeição durante as férias e sua repercussão no terço constitucional.

QuestãoEsclarecimento
Recebimento do vale-refeição durante as fériasA tese da Justiça Estadual reconheceu esse direito, e a ADPF ajuizada pelo Estado não foi conhecida pelo STF.
Incidência no terço constitucional de fériasA tese estadual também reconheceu que o auxílio-refeição deve integrar a base de cálculo do terço constitucional.
Julgamento do mérito pelo STFNão ocorreu. A ADPF foi encerrada sem análise do mérito do direito material.
Pagamento automático e imediato para todosA decisão, isoladamente, não determina folha suplementar nem fixa valores para cada servidor. A implantação depende do alcance do título judicial aplicável e dos procedimentos administrativos ou de execução correspondentes.
Valores retroativosA decisão do STF não definiu, por si só, período, prescrição, critérios de cálculo ou valores retroativos. Esses pontos devem ser examinados conforme a ação coletiva, o título judicial e a situação funcional de cada beneficiário.

Esclarecimento importante aos associados

A decisão do STF é favorável porque impede, neste momento, que a ADPF seja utilizada para cassar a decisão estadual.

Entretanto, ela não substitui a análise da ação coletiva interposta pela ASSTBM que beneficiará todos associados ativos e os associados  inativos a menos de 05 anos na reserva remunerada.  

O direito de cada associado deverá ser verificado conforme a abrangência da ação coletiva, a condição funcional, os períodos de férias alcançados, os critérios definidos no título judicial e eventual fase de cumprimento ou implantação.

Por isso, é essencial que os associados acompanhem as comunicações oficiais da ASSTBM e mantenham atualizados seus dados cadastrais e documentos funcionais quando solicitados.

A ASSTBM continuará acompanhando o andamento da ação coletiva e as providências necessárias para assegurar o cumprimento da decisão favorável, inclusive quanto ao recebimento do vale-refeição nas férias e à incidência da verba no terço constitucional de férias.

Novas orientações serão divulgadas pelos canais oficiais da entidade assim que houver definição sobre implantação, cálculos, documentos e eventual pagamento de parcelas retroativas.

ASSTBM — compromisso permanente com a defesa dos direitos dos seus associados.

A Direção

ASSTBM

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