
Na próxima segunda-feira, dia 27 de julho de 2026, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) será palco de um dos julgamentos mais aguardados dos últimos anos para os servidores públicos estaduais.
O desembargador Eduardo Uhlein, presidente da corte, proferirá o voto de Minerva para desempatar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a absorção da parcela de irredutibilidade nos reajustes salariais.
O julgamento, que havia terminado empatado por 12 votos a 12 no dia 29 de junho , definiu um cenário de extrema tensão.
A decisão que será tomada neste dia 27 tem o potencial de encerrar anos de uma prática considerada por muitos como um prejuízo direto ao contracheque de milhares de trabalhadores.
A Associação dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar e Bombeiros Militares (ASSTBM) acompanha o Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pelo sindicado dos professores do RS, pois o desfecho desta votação transcende a categoria do magistério e possui reflexos diretos sobre os militares estaduais.
O impacto imediato na ação coletiva da ASSTBM
A votação do dia 27 é o balizador jurídico definitivo para a Ação Civil Coletiva (nº 5232793-84.2025.8.21.0001/RS) ajuizada pela ASSTBM contra o Estado do Rio Grande do Sul e o IPE-PREV .
Desde 2020, com a instituição do subsídio pela Lei Complementar nº 15.454/2020, os militares estaduais recebem a parcela autônoma de irredutibilidade para compensar vantagens adquiridas (como triênios, e avanços 15/25%).
No entanto, a partir do reajuste de 12,49% concedido em 2024 (Lei Estadual nº 16.165/2024), o governo estadual passou a absorver o valor do aumento nessa parcela .
A ASSTBM ingressou com a ação coletiva buscando declarar que a parcela não pode ser absorvida, garantindo que os reajustes sejam aplicados integralmente a todos os militares.
O resultado do desempate no TJRS na próxima segunda-feira sinalizará o entendimento da Corte sobre o mérito desta prática.
Caso a decisão seja favorável à inconstitucionalidade da absorção, o precedente jurisprudencial formado pelos desembargadores dará um respaldo fulminador à argumentação da ASSTBM em sua ação coletiva, ratificando a tese de que a parcela de irredutibilidade é composta por vantagens pessoais e não pode ser utilizada para “pagar” reajustes gerais.
A Direção
ASSTBM
