Nova lei isenta agentes públicos de indenizar o Estado por danos em viaturas durante ocorrências de emergência

Foi publicada a Lei nº 16.550, de 20 de julho de 2026, que estabelece novas regras para a responsabilização de agentes públicos por danos materiais causados a viaturas oficiais e veículos de socorro ou salvamento durante o atendimento de ocorrências de urgência e emergência no Rio Grande do Sul.

Pela nova legislação, os servidores públicos que conduzem viaturas em situações de segurança pública ou de atendimento emergencial ficam isentos do pagamento de indenização ao Estado pelos danos causados durante a condução, desde que não seja comprovada a existência de dolo ou culpa em sua atuação.

A lei também determina que qualquer cobrança somente poderá ocorrer após a conclusão de processo administrativo, no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. Até a conclusão desse procedimento, fica proibida a cobrança de qualquer valor do servidor.

Outro ponto importante é a vedação da cobrança quando os danos ocorrerem em situações de legítima defesa, no exercício regular de um direito ou em ações necessárias para afastar perigo atual ou iminente, desde que respeitados os limites indispensáveis para eliminar o risco.

A medida beneficia especialmente os servidores da Polícia Civil, Brigada Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Penal e também profissionais vinculados ao sistema estadual de saúde que atuam na condução de viaturas em serviço. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

CONFIRA AQUI A ÍNTEGRA DA LEI

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