REGULAMENTO ELEITORAL DA ASSTBM 2016
ÍNDICE DO REGULAMENTO ELEITORAL
“Estabelece normas para a realização das eleições na ASSTBM.”
05 – Das disposições preliminares
05 a 06 – Das eleições para as Diretoria Executiva Estadual-DEE e Diretoria Executiva Regional-DER
06 – Das eleições para o Conselho Deliberativo e Conselhos Fiscais da Sede Central e Regionais
06 a 08 – Do registro de candidatos
08 a 11 – Da organização do pleito
12 a 13 – Do voto por correspondência
13 – Dos recursos administrativos Da posse dos eleitos
14 – Das disposições gerais e Das disposições finais
15 a 23 Anexos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 ,8 e 9
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – O Presente Regulamento regerá as eleições no âmbito da Associação dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar, complementando o
Estatuto.
Art. 2º – O Processo eleitoral será desenvolvido conforme os cronogramas anexos, os quais fazem parte integrante deste Regulamento.
Parágrafo Único – Compete a Comissão Eleitoral elaborar os cronogramas previstos no “caput” deste artigo, comunicando o Presidente Estadual da DEE para as medidas de divulgação do pleito.
Art. 3º – Para o disposto no Art. 61 parágrafos I do Estatuto, o CDF deverá com antecedência mínima de sessenta dias marcar a data do pleito e comunicar o Presidente Estadual da DEE, para as providências de divulgação do evento.
Art. 4º – Os processos eleitorais dos Poderes Constituídos da ASSTBM obedecerão os dispositivos da regra estatutária e deste Regulamento.
Art. 5º – Os processos de votação organizar-se-ão nas seguintes modalidades:
I – Voto presencial;
II – Voto por correspondência.
§ 1º – A eleição realizar-se-á por sufrágio direto e voto secreto atribuído a chapa ou candidato individual, ficando vetado o voto por procuração, podendo ser estabelecido o voto eletrônico, conforme estabelece o art. 65 do Estatuto.
§ 2º – Quando ocorrer o voto através da urna eletrônica, a DEE fará divulgação ao quadro associativo com antecedência de 60 (sessenta) dias da data do pleito, para informar procedimentos e locais em que haverá uso deste sistema.
§ 3º – O voto em trânsito só será admitido se o associado justificar o motivo de estar afastado do seu domicílio eleitoral.
CAPÍTULO II
DAS ELEIÇÕES PARA AS DIRETORIA EXECUTIVA ESTADUAL-DEE E DIRETORIA EXECUTIVA REGIONAL-DER
Art. 6º – As eleições para Presidente Estadual e Vice-Presidentes da DEE e Diretor Presidente e Diretores Vice-Presidentes das DER, serão realizadas, simultaneamente, trienalmente na primeira quinzena do mês de junho, conforme estabelece o Art. 21, inciso II, alínea “b” do Estatuto, combinado com o Art. 62, inciso II, do mesmo diploma legal.
Art. 7º – Será considerado eleito Presidente Estadual da DEE e/ou Diretor Presidente das DER, o candidato que obtiver a maioria de votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 1º – A eleição do Presidente Estadual da DEE e Diretor Presidente das DER incluirá a dos Vice-Presidentes e/ou Diretores Vice-Presidentes com ele registrado.
§ 2º – Se houver empate em número de votos válidos será considerado eleito o candidato mais idoso.
CAPÍTULO III
DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO DELIBERATIVO E CONSELHOS FISCAIS DA SEDE CENTRAL E REGIONAIS
Art. 8º – As eleições para os CDF e CF/R serão realizadas, simultaneamente, trienalmente na segunda quinzena do mês de novembro,
conforme estabelece o Art. 21, inciso II, alínea “a”, do Estatuto, combinado com o Art. 62, paragrafo I, do mesmo diploma.
Art. 9º- Serão considerados eleitos para os CDF e CF/R, os candidatos inscritos que obtiverem maior votação individualmente, observando-se as prescrições dos parágrafos 1º e 2º do Art. 31do Estatuto da ASSTBM.
Parágrafo Único – Na ocorrência de empate entre um ou mais candidatos em número de votos válidos, será considerado eleito o mais idoso.
Art. 10 – Nas eleições para o CDF, os candidatos inscritos para concorrer as vagas existentes em Porto Alegre, deverão residir na Região Metropolitana.
Parágrafo Único – Os candidatos inscritos para concorrer as vagas destinadas às Regionais (CDF e CF/R), deverão residir nas respectivas áreas de abrangência.
CAPÍTULO IV
DO REGISTRO DE CANDIDATOS
Art. 11 – São elegíveis os associados relacionados no Art. 6º, inciso II do Estatuto, desde que possuam, no mínimo, cinco anos consecutivos de efetividade, a contar da última admissão, devendo o candidato possuir requisitos de comprovada probidade, vida pregressa e equilíbrio financeiro, conforme estabelece o Art. 63 da regra estatutária.
Art. 12 – Para concorrer às eleições previstas no Estatuto e disciplinadas neste Regulamento, o candidato deverá encaminhar sua petição à Comissão Eleitoral, mediante requerimento devidamente assinado, onde deverá constar o nome completo, número da matrícula, posto ou graduação, na segunda quinzena do mês de outubro, para o CDF, e, na primeira quinzena do mês de maio, para as DEE e DER, no ano em que se realizar o pleito, observando-se as demais normas estatutárias.
§ 1º – O pedido de registro para candidatos aos cargos da DEE e DER, deverá ser instruídos com os seguintes documentos:
I – Certidão negativa do Foro Central (Civil e Criminal);
II – Certidão negativa do Cartório Central de Distribuição de Títulos;
III – Cópia do rol de bens declarados no Imposto de Renda ou Declaração de
bens firmada em Cartório de Registro Civil.
§ 2º – O pedido de registro para candidatos a cargos no CDF e CF/R, deverá ser instruído com cópia do rol de bens declarados no Imposto de Renda ou declaração de bens firmada em cartório de Registro Civil.
§ 3º- O Registro da Chapa junto a Comissão Eleitoral, para as eleições à DEE e DER, além da documentação discriminada no § 1º e caput do art. 12, deste Regulamento, deverá ser acompanhada por petição firmada, no mínimo, vinte e cinco associados à DEE e quinze associados às DER, incluindo nesta a assinatura dos candidatos e, de uma plataforma administrativa.
§ 4º – Para as eleições à DEE e DER, o número das chapas concorrentes será atribuído conforme ordem de registro junto a Comissão Eleitoral.
§ 5º – Para as eleições aos CDF e CF/R, o registro de candidaturas ser individual, sendo elaborado pela Comissão Eleitoral uma relação por ordem
alfabética constando: número de ordem, matrícula, nome completo (alcunha, se assim desejar o candidato) e, sede central ou regional pela qual concorre, sendo publicada até quinze dias antes do pleito.
§ 6º – É vedado o registro de candidato que no desempenho de cargo eletivo não tenha sua prestação de contas da gestão aprovada pelos Órgãos competentes e/ ou causado prejuízos de ordem moral e/ou financeira a Associação, desde que, comprovado através de comissão nomeada pelo CDF, por auditoria ou por ação transitado em julgado.
§ 7º – É vedado ao associado concorrer a cargo eletivo ou desempenhar funções no âmbito da Associação, quando envolvido em litígio judicial com a mesma.
§ 8º – É vedado ao Presidente Estadual da DEE e Diretor Presidente das DER concorrerem à reeleição, quando não tenham suas prestações de contas financeiras, aprovada pelo CDF e CF/R, inclusive, a do trimestre anterior ao registro das candidaturas.
§ 9º – O candidato à Presidente Estadual da DEE e/ou Diretor Presidente da DER, quando no exercício de cargo eletivo ou de confiança, salvo existência de chapa única, deverá licenciar-se do mesmo, trinta dias antecedentes ao pleito, passando o cargo ao substituto legal e reassumindo o seu cargo, tão logo cesse os motivos do seu licenciamento. Este Artigo foi Extinto Conforme Ata AG.
§ 10º – Na eventualidade do Diretor Presidente da DER concorrer à reeleição, seu cargo será ocupado pelo Presidente do CF/R, até que cesse os motivos do licenciamento previsto no parágrafo anterior. Suprimido em AG de 27/11/2014.
§ 11º – Se apenas uma chapa (DEE e DER) for inscrita e aprovada pela Comissão Eleitoral, o Presidente do CD aclamará eleita, em reunião do colegiado, sendo dispensada a realização de eleição pela AGR, prevista na alínea “b” do inciso II do Art. 21 do Estatuto.
Art. 13 – É facultado substituir candidato que venha a ser considerado inelegível, renunciar ou falecer após o término final do prazo de registro ou, ainda que tiver seu registro indeferido ou cancelado, com a observância de todas as formalidades legais, se o novo pedido for apresentado até setenta e duas horas, contadas da decisão prolatada.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DO PLEITO
Art. 14 – Os associados com direito a voto, reunir-se-ão trienalmente, na primeira quinzena do mês de junho do ano em que se realiza as eleições, para em Assembléia Geral Regionalizada, eleger o Presidente Estadual e Vice-Presidentes
Estaduais da DEE e, Diretores Presidente e Vice-Presidentes das DER e, na segunda quinzena do mês de novembro do ano em que se realiza o pleito para eleger o CDF e CF/R, conforme preceitua o Art. 21, inciso II, alíneas “a” e “b”, do Estatuto.
Art. 15 –Para o disposto no artigo anterior, a AGR será convocada pelo Presidente
Estadual da DEE e reunir-se-á em locais previamente estabelecidos em editais publicados na imprensa e no jornal informativo da ASSTBM, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e máxima de 60 (sessenta) dias úteis antes do pleito, conforme estabelece o Art. 22 do Estatuto.
Parágrafo Único – A sede da AGR será o prédio matriz da ASSTBM e, serão instaladas mesas eleitorais na sede central e Regionais, conforme preceitua o § 1º do Art. 61 do Estatuto.
Art. 16 – A AGR, na forma estatutária, será presidida pelo Presidente Estadual da Associação, obedecendo as prescrições constantes no RI/AGR.
Parágrafo Único – O Presidente da AGR ao abrir os trabalhos nomeará um secretário entre os associados efetivos presentes e logo após um Presidente para cada mesa eleitoral da capital e interior do Estado, cumprindo e fazendo cumprir as
normas vigentes.
Art. 17 – Ao final do pleito o Presidente da AGR nomeará uma Comissão Escrutinadora para coordenar o processo de apuração dos votos, conforme determina o parágrafo único do Art. 64, do Estatuto.
Parágrafo Único – A composição da Comissão Escrutinadora obedecerá ao mesmo número previsto para a Comissão Eleitoral, estabelecido no Art. 64 do Estatuto.
Art. 18 – O Processo Eleitoral será coordenado por uma Comissão, designada para tal fim até 60 (sessenta) dias antes da data marcada para o pleito, sendo nomeada pelo CDF quando for eleições para DEE e DER e, pela DEE quando for eleições para os CD, CF/SC, CF/R, conforme § 1º do Art. 61 do Estatuto, com a finalidade de cumprir o previsto no Art. 63 do mesmo diploma.
Art. 19 – A Comissão Eleitoral será constituída por 5 (cinco) membros, associados efetivos, preferencialmente não pertencentes aos Poderes Constituídos, devendo ser eleito entre eles o Coordenador, conforme estabelece o Art. 64 do Estatuto.
Art. 20 – A Mesa Eleitoral será constituída de um Presidente, um Secretário e dois mesários nomeados pelo Presidente Estadual da DEE, por indicação da Comissão Eleitoral.
§ 1º – Os Presidentes das Mesas Eleitorais deverão zelar pela preservação das listas de candidatos à eleição dos CDF e CF/R afixadas no recinto da Mesa Receptora, tomando imediatas providências para a colocação de nova lista, no caso de inutilização total ou parcial.
§ 2º – Se algum eleitor inutilizar, destruir ou danificar as listas afixadas no recinto das Mesas Receptoras, o Presidente da Mesa identificará o infrator, juntamente com duas testemunhas e, registrará a ocorrência, encaminhando cópia à Comissão Eleitoral para fins de responsabilização.
Art. 21 – Os candidatos a cargos eletivos não poderão fazer parte de Comissão Escrutinadora, Comissão Eleitoral ou Mesa Eleitoral, sendo facultado apresentarem até dois associados, como fiscais, por chapa inscrita e um fiscal por candidatura individual.
§ 1º – As chapas e candidatos poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições, inclusive o preenchimento da ata de encerramento de votação, sendo-lhes garantido o acesso a todos os locais de urna presencial e/ ou urna de votos por correspondência.
§ 2º – Os fiscais das chapas e dos candidatos serão posicionados a uma distância não superior a um metro da Mesa Eleitoral e/ou Mesa Apuradora, de modo que possam observar diretamente o processo de votação, a abertura de urna, a abertura e contagem das cédulas e o preenchimento da ata.
§ 3º – Os trabalhos de apuração não poderão ser realizados sem que seja dado cumprimento ao disposto no parágrafo anterior, sujeitos os responsáveis às penalidades previstas no Estatuto.
§ 4º – O não atendimento ao disposto no § 2º deste artigo, enseja a impugnação do resultado da urna, desde que apresentada antes de sua abertura.
§ 5º – Na falta de qualquer um dos membros da Comissão Escrutinadora ou Mesa Eleitoral, na hora do início dos trabalhos, o Presidente designará entre os associados efetivos presentes, um substituto, sendo ele o ausente, será escolhido entre os presentes um substituto “ad doc.”
Art. 22 – A Comissão Eleitoral, além das atividades previstas no Art. 64 do Estatuto, providenciará na instalação das mesas eleitorais previstas no § 1º do Art. 61, bem como na remessa do material necessário para a realização do pleito.
Parágrafo Único – Os modelos de requerimento de inscrição de candidatos, cédula Oficial, folha de votação, ata de encerramento de votação, recursos e outros necessários a realização do pleito, serão elaborados pela Comissão Eleitoral, conforme anexos ao presente Regulamento, sendo divulgados até quinze dias da data de sua nomeação.
Art. 23 – As candidaturas devidamente inscritas, serão inalteráveis após o seu registro, salvo nos casos previstos no Art. 13, deste Regulamento.
Art. 24 – Em todo o processo eleitoral a “DEE” dará amplo conhecimento ao quadro associativo, devendo fixar a nominata das candidaturas na Sede Central, Regionais, Instituições e Associações de Categorias Brigadianas e em Unidades e serviços da Brigada Militar, no mínimo, até 15 (quinze) dias antes do pleito.
Art. 25 – A cédula eleitoral para eleições da DEE e das DER terá forma de um retângulo, constando o número de inscrição da chapa e nome dos candidatos, seguido de um quadrilátero, onde o eleitor manifestará sua opção.
Parágrafo Único – As cédulas eleitorais para eleições da DEE e DER serão impressas na mesma cor, sendo sua dimensão proporcional ao número de candidaturas registradas.
Art. 26 – As relações para eleições dos CDF e CF/R, será impressa em folha A4, constando o cargo a ser votado, nome, seguido de um quadrilátero onde o eleitor colocará um X nos candidatos para o CDF, e na DER 01 (um) candidato para o CDF de 03 (três) a 05 (cinco) candidatos para o CF/R.
§ 1º – As referidas relações deverão ser impressas em ordem alfabética;
§2º – As eleições para o CDF (10 vagas) serão somente para Porto Alegre e Grande Porto Alegre;
§ 3º – As eleições para o CDF será somente nas Regionais que indicarem seus candidatos;
§ 4º – Na relação para a eleição aos CDF constarão todos os associados interessados em concorrer aos cargos previstos nos artigos 31 e seus parágrafos.
§ 5º – Na relação para a eleição ao CF/R constarão todos os associados interessados a concorrer aos cargos previstos no parágrafo 1º do art. 31 do Estatuto.
Art. 27 – Constituída a mesa eleitoral, será iniciado o pleito, que se processará mediante a assinatura da folha de votação pelo eleitor, organizada especialmente para tal fim.
§ 1º – O eleitor apresentará ao Presidente da Mesa, antes de assinar a folha de votação, a carteira da ASSTBM atualizada ou o contra-cheque e sua Carteira de Identidade.
§ 2º – Em caso do eleitor declarar que errou o voto, ser-lhe-á fornecido outra cédula, desde que devolva a rasurada.
§ 3º – Após a comprovação de associado e assinada a folha de votação, o eleitor receberá a cédula eleitoral rubricada e, se dirigirá para a cabine de votação, onde marcará um “X” dentro do quadrilátero correspondente a chapa de sua preferência (DEE e DER) ou marcará um “X” no quadrilátero dos candidatos(CDF,CF/R), dobrando-a de modo a manter o sigilo do voto e depositará na urna receptora.
§ 4º – As eleições terão a duração de 8 (oito) horas ininterruptas, compreendidas entre o período das 9 (nove) horas às 17 (dezessete) horas e, deverão ser realizadas em dia útil, que possibilite a todos o exercício do voto, sendo que os associados presentes no horário de encerramento e que não tenham exercido o direito do voto, receberão senha rubricada pelo Presidente da Mesa eleitoral para que possam votar.
Art. 28 – Finda a votação, a mesa eleitoral lavrará a competente ata, devendo constar início e término dos trabalhos, número de votantes e outros fatos que possam ter ocorrido, sendo as mesmas encaminhadas ao Presidente da AGR, juntamente com a urna, devidamente lacrada e rubricada.
Art. 29 – A apuração dar-se-á logo após as mesas encerrarem seus trabalhos, sendo pelo Presidente da AGR, nomeada uma Comissão Escrutinadora que receberá deste o material constante no artigo anterior.
§ 1º- As urnas instaladas no interior do Estado poderão ser escrutinadas pela própria Mesa Eleitoral, sendo as atas confeccionadas conforme as normas do Art. 28 deste Regulamento e, remetidas ao Presidente da AGR, imediatamente após a apuração.
§ 2º – Se a Comissão Escrutinadora verificar que o número de cédulas não coincide com o número de votantes, através da folha de votação, lavrará em ata o ocorrido e impugnará as que não contiverem a rubrica do Presidente da Mesa.
§ 3º- Será anulado o voto que for marcado ou riscado propositalmente.
§ 4º – Em caso de irregularidade comprovada, cabe a Comissão Eleitoral decidir a respeito.
§ 5º- Anulada a eleição por fraude, incorreção ou vicio, o Presidente da AGR fará registro circunstanciado na ata, solicitando-se for o caso, ao Presidente Estadual da DEE à convocação de AGR para novo pleito, que será realizado 8 (oito) dias úteis após, não sendo permitido o registro de novas candidaturas.
§ 6º- Finda a votação e a respectiva apuração dos votos e não havendo recursos, o Presidente da AGR proclamará os eleitos.
CAPITÍTULO VI
DO VOTO POR CORRESPONDÊNCIA
Art. 30 – O voto por correspondência será aceito somente dos associados que residam em Municípios que não tenham mesas eleitorais instaladas, conforme estabelece o parágrafo único do Art. 61 do Estatuto.
Art. 31 – Terão direito a voto por correspondência os associados que residirem a mais de 50 km dos locais onde forem instaladas urnas eleitorais.
Art. 32 – O voto por correspondência será estabelecido a partir da instalação da Comissão Eleitoral e, sua divulgação ocorrerá com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes da data marcada para o pleito.
§ 1º – O voto por correspondência obedecerá a seguinte padronização:
I – remessa do voto do eleitor em dupla sobrecarta fechada que deverá conter o voto, enviado por meio de postagem registrada nos serviços de correios;
II – estar endereçada ao Coordenador da Comissão Eleitoral, conforme aviso de convocação (prazos, endereço, horário, nome do Coordenador) para fins de recebimento do voto por correspondência;
III – a ordem de chegada será mantida no Livro Protocolo, contendo a data do ecebimento, lugar de origem e nome do remetente, ato contínuo, depositada em uma Urna Lacrada;
IV – as sobrecartas serão recebidas até às 12 h do dia anterior ao previsto para a AGR eletiva;
V – encerrado o voto por correspondência será lavrado no mesmo livro protocolo o Auto Circunstanciado do encerramento, firmado pela Comissão Eleitoral e fiscais presentes;
VI – os recursos impugnatórios terão validade, se interpostos até o momento que anteceder a lavratura do Auto de Encerramento do recebimento de votos por correspondência;
VII – a urna lacrada e o respectivo livro protocolo deverão estar no local onde se realizará a AGR (sede matriz), uma hora antes da abertura da votação presencial;
VIII – a conferência do nº de votantes será confrontada com o número de cédulas, nas seguintes condições:
(a)- confrontar as sobrecartas da urna por correspondência com o Livro Protocolo;
(b)- constatada a dualidade de nome em ambos os controles das urnas, não será apurado o voto por correspondência, no caso do nome do votante constar no livro protocolo e folha de votação;
(c) inexistindo cédula oficial de votação na sobrecarta será o voto considerado nulo;
(d) contendo mais de uma cédula na sobrecarta o voto será considerado nulo;
(e) cédulas contendo rasuras e mensagens impróprias colocadas na sobrecarta, o voto será considerado nulo.
§ 2º – O cronograma da votação por correspondência será competência da
Comissão Eleitoral, obedecido o disposto no Art. 2º do presente Regulamento.
§ 3º – As despesas com postagem e remessa das sobrecartas e cédulas aos associados serão encargos da DEE.
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Art. 33 – Cumpre as chapas, candidatos e fiscais credenciados, proceder à instrução dos recursos interpostos contra os processos de votação e apuração.
Art. 34 – O Recurso Administrativo não recebido pelas Mesa Eleitoral e Comissão Escrutinadora, deverá ser apresentado à Comissão Eleitoral, antes do início da apuração, acompanhado de declaração de duas testemunhas.
Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral decidirá o recurso tão logo receber a petição, comunicando o inteiro teor da decisão à Comissão Escrutinadora.
Art. 35 – O Presidente da Mesa Eleitoral que deixar de receber ou mencionar, nas atas de apuração, protestos ou ainda, que impedir o exercício de fiscalização pelas chapas, candidatos ou fiscais credenciados, deverá ser imediatamente afastado das funções pelo Presidente da AGR, sendo responsabilizado pelos seus atos na forma estatutária.
CAPÍTULO VIII
DA POSSE DOS ELEITOS
Art. 36 – A posse dos eleitos para a DEE e DER, nos termos do Art. 24 inciso III
combinado com o Art. 66 inciso II do mesmo diploma, dar-se-á trienalmente, no dia 1º de julho ao ano em que se realizar o pleito, em sessão solene da AGR.
Art. 37 – A posse dos eleitos para os CDF e CF/R, nos termos do Art. 24 inciso III, combinado com o Art. 66 inciso I do mesmo diploma, dar-se-á trienalmente, nos primeiros dez dias do mês de janeiro, em sessão solene da AGR.
Art. 38 – Os eventos de posse dos Poderes Constituídos previstos nos artigos 36 e 37 deste Regulamento serão organizados pela DEE, mediante planejamento prévio do Cerimonial e Protocolo, os quais ficarão à disposição dos interessados na secretaria da associação.
Parágrafo Único – Quando ocorrer posse da DEE reeleita, o evento será planejado e executado pela mesa diretora do CDF.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39 – A Associação indenizará as despesas decorrentes dos processos eleitorais.
Art. 40 – Fica estabelecido que o voto por correspondência será instaurado a partir da eleição à DEE e DER, marcada para junho de 2009.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41 – Os casos omissos neste Regulamento Eleitoral e as dúvidas de interpretação serão resolvidos pelo CDF.
Art. 42 – O presente Regulamento Eleitoral somente poderá ser modificado por decisão de dois terços dos membros do CDF presentes à reunião.
Art. 43 – O Conselho Deliberativo e Fiscal da Associação dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar e Bombeiros Militares, resolve aprovar o presente Regulamento, de acordo com o Art. 60 do Estatuto, entrando em vigor na data de sua aprovação pela plenária do colegiado.
Sala do CD da ASSTBM, em Porto Alegre, RS, _____ de _____ de _____.
JOSÉ LUIZ DA SILVA DIAS JOÃO ALTAIR MOTA RODRIGUES
Presidente do CD 1º Secretário do CD
Comissão de Sistematização:
NELSON NEVES DE SOUZA
Presidente do CDF/ASSTBM
JOAO ALBERTI DE MELLO FAGUNDES
1º Secretário do CDF-ASSTBM
COMISSÃO ESPECIAL CDF/DEE/ASSTBM
Conselheiro Efetivo – JOSÉ LUIZ DA SILVA DIAS – PRESIDENTE
Sócio Efetivo – DALTRO QUADRO DUARTE – RELATOR
Sócio Efetivo – ADÃO CÉLIO BERNY DA SILVA – SECRETÁRIO
Conselheiro Efetivo – JOÃO ALBERTI DE MELLO FAGUNDES – MEMBRO
Conselheiro Efetivo – ARISTORY LOPES DOS SANTOS – MEMBRO
ANEXO 01
ASSOCIAÇÃO DOS SARGENTOS, SUBTENENTES E TENENTES DA BRIGADA MILITAR EDITAL ELEIÇÕES PARA A DIRETORIA EXECUTIVA ESTADUAL E DIRETORIAS EXECUTIVAS REGIONAIS – COMUNICAÇÃO.
A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, na conformidade do Art. 64 do Estatuto, combinado com o Parágrafo Único do Art. 2º do Regulamento Eleitoral, comunica ao quadro associativo que, no dia __ de _____ de ____, das ____ horas às ____ horas, realizar-se-á eleições para as Diretoria Executiva Estadual – DEE e Diretoria Executiva Regional – DER, através de Assembléia GeralRegionalizada, pelo voto direto e secreto dos associados e, faz saber aos interessados que será cumprido o seguinte cronograma:
EVENTO DIA HORA
Porto Alegre, __ de __________ de _____.
Assinatura do Coordenador da Comissão Eleitoral.
Inscrição de Chapas – Prazo final
Publicidade das Chapas inscritas
Impugnação de Chapas – prazo máximo
Análise dos pedidos de impugnação
Recomposição de Chapas
Eleições em AGR – Capital e Interior RS
Encaminhamento de Recursos
Análise e decisões finais sobre os recursos
Proclamação dos eleitos
Posse da DEE e DER eleitas
ANEXO 02
ASSOCIAÇÃO DOS SARGENTOS, SUBTENENTES E TENENTES DA BRIGADA MILITAR EDITAL ELEIÇÕES PARA OS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAIS – COMUNICAÇÃO.
A COMISSÃO ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais, na conformidade do Art. 64 do Estatuto, combinado com o Parágrafo Único do Art. 2º do Regulamento Eleitoral, comunica Chapa ao quadro associativo que, no dia __ de novembro de ____, das 09 h às 17 h, realizar-se-á eleições para os Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal da Sede Central e Regionais, através de Assembléia Geral Regionalizada, pelo voto direto e secreto dos associados e, faz saber aos interessados que será cumprido o seguinte cronograma:
Assinatura do Coordenador da Comissão Eleitoral
Inscrição de Candidatos – Prazo final
Publicidade dos Candidatos inscritos
Impugnação de Candidatos – prazo máximo
Análise dos pedidos de impugnação
Comunicação aos interessados
Eleições em AGR – Capital e Interior RS
Encaminhamento de Recursos
Análise e decisões finais sobre os recursos
Proclamação dos eleitos
Posse dos eleitos
Evento Dia Hora
ANEXO 03
ASSOCIAÇÃO DOS SARGENTOS, SUBTENENTES E TENENTES DA BRIGADA MILITAR E BOMBEIROS MILITARESASSEMBLÉIA GERAL REGIONALIZADA EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Consoante o disposto nos artigos 20, 21 inciso II alínea “a” e § 2º do Art. 23 do Estatuto, convocamos os senhores associados, com direito a voto, admitidos até __/__/__, todos quites com suas obrigações associativas, para a Assembléia Geral Regionalizada que será realizada dia ______________________, às 09 h em primeira convocação, às 09h30min em segunda convocação e, às 10 h em terceira e última convocação, com o quorum previsto na norma estatutária, com a seguinte ORDEM DO DIA:
– Eleição do Conselho Deliberativo e Fiscal, visando preencher 20 (vinte) vagas de Conselheiros Efetivos e 20 (vinte) vagas de suplentes, conforme proporcionalidade prevista no §1º do Art. 31 do Estatuto;
– Eleição dos Conselhos Fiscais das Regionais, visando preencher de 03 (três) a 05 (cinco) vagas de Conselheiros Efetivos e o mesmo número de suplentes, conforme Art. 41 do Estatuto.
Os associados, para identificação, deverão apresentar a Carteira da ASSTBM ou Contra-Cheque e, Carteira de Identidade.
Porto Alegre, RS, ___ de __________ de 200__.
Assinatura do Presidente Estadual da ASSTBM
ANEXO 04
ASSOCIAÇÃO DOS SARGENTOS, SUBTENENTES E TENENTES DA BRIGADA MILITAR E BOMBEIROS MILITARES
COMISSÃO ELEITORAL – DESIGNAÇÃO – COMUNICAÇÃO
O Presidente Estadual da Diretoria Executiva Estadual da ASSTBM, no uso de suas atribuições legais, na conformidade com o § 1º do Art. 61 e Art. 62 do Estatuto, comunica ao quadro associativo que, nesta data designou a Comissão Eleitoral que coordenará o pleito marcado para o dia ___________ “eleições para o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal da Sede Central e Regionais”, ficando assim constituída:
– Associado Efetivo Fulano de Tal
– Associado Efetivo Fulano de Tal
– Associado Efetivo Fulano de Tal
– Associado Efetivo Fulano de Tal
– Associado Efetivo Fulano de Tal
Comunicamos ainda que, a Comissão Eleitoral funcionará na sede central da ASSTBM, sito a Rua Manoel Vitorino, 220, Porto Alegre-RS, fones: 33366612 e 33394374, de segunda à sexta-feira, no horário das ____h às _____h.
Porto Alegre, RS, __ de __________ de ________.
Assinatura do Presidente Estadual da ASSTBM
ANEXO 05
ASSOCIAÇÃO DOS SARGENTOS, SUBTENENTES E TENENTES DA BRIGADA MILITAR E BOMBEIROS MILITARES
COMISSÃO ELEITORAL – DESIGNAÇÃO – COMUNICAÇÃO
O Presidente do Conselho Deliberativo e Fiscal da ASSTBM, no uso de suas atribuições legais, na conformidade com o § 1º do Art. 61 e Art. 62 do Estatuto, comunica ao quadro associativo que, nesta data designou a Comissão Eleitoral que coordenará o pleito marcado para o dia ___________ “eleições para a DEE e as DER” ficando
assim constituída:
– Associado Efetivo Fulano de Tal
– Associado Efetivo Fulano de Tal
– Associado Efetivo Fulano de Tal
– Associado Efetivo Fulano de Tal
– Associado Efetivo Fulano de Tal
Comunicamos ainda que, a Comissão Eleitoral funcionará na sede central da ASSTBM, sito a Rua Manoel Vitorino, 220, Porto Alegre-RS, fones: 33366612 e 33394374, de segunda à sexta-feira, no horário das ____h às _____h.
Porto Alegre, RS, __ de __________ de ________.
Assinatura do Presidente do Conselho Deliberativo
ANEXO 06
ASSOCIAÇÃO DOS SARGENTOS, SUBTENENTES E TENENTES DA BRIGADA MILITAR E BOMBEIROS MILITARES
REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATO
ELEIÇÃO PARA O CDF, CF/R
Ilustríssimo Senhor Coordenador da Comissão Eleitoral, eu ._________________________________________________, associado efetivo da ASSTBM, nos termos do Art. 12 do Regulamento Eleitoral, respeitosamente requer a V.Sª que se digne ordenar o registro da candidatura ao cargo de Conselheiro do ___________________,
para as eleições de ___/___/_____.
Junta à presente, cópia do rol de bens declarados no Imposto de Renda, conforme a exigência da norma estatutária e Regulamento Eleitoral.
Pede e espera pelo deferimento.
Porto Alegre, RS, ___ de __________________ de _________.
____________________________________________.
Associado ASSTBM
ANEXO 07
ASSOCIAÇÃO DOS SARGENTOS, SUBTENENTES E TENENTES DA BRIGADA MILITAR E BOMBEIROS MILITARES
REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATO
ELEIÇÃO PARA A DEE E DER
ILMO SR COORDENADOR DA COMISSÃO ELEITORAL
Fulano de Tal, associado efetivo da ASSTBM, nos termos do Art. 12 do Regulamento Eleitoral, respeitosamente requer a V.Sª que se digne ordenar o registro de sua candidatura ao cargo de (Presidente Estadual, 1º Vice-Presidente, 2º Vice–Presidente Estadual da DEE ou Diretor Presidente, Diretor 1º Vice-Presidente, Diretor 2º Vice-Presidente da DER)___________________, para as eleições de __/__/__.
Junta à presente, petição firmada pelos associados, plataforma administrativa, Certidão Negativa do Foro Central cível e criminal, Certidão Negativa do Cartório Central de Distribuição de Títulos, rol de bens declarados no Imposto de Renda e/ ou declaração de bens firmada em Cartório de Registro Civil, conforme a exigência da norma estatutária e Regulamento Eleitoral.
P. deferimento.
Porto Alegre, RS, ___ de __________________ de _________.
____________________________________________.
Fulano de Tal
ANEXO 08
ASSOCIAÇÃO DOS SARGENTOS, SUBTENENTES E TENENTES DA BRIGADA MILITAR E BOMBEIROS MILITARES
CÉDULA OFICIAL
ELEIÇÃO PARA DEE/DER
ASSTBM
COMISSÃO ELEITORAL
CÉDULA OFICIAL – ELEIÇAO PARA A DEE e DER
DEE
Chapa 01: Fulano, Beltrano, Sicrano ……….
Chapa 02: Fulano, Beltrano, Sicrano ……….
Chapa 03: Fulano, Beltrano, Sicrano ……….
DER
Chapa 01: Fulano, Beltrano, Sicrano ……….
Chapa 02: Fulano, Beltrano, Sicrano ……….
Nº MATRÍCULA NOME ASSINATURA
ANEXO 09
ASSOCIAÇÃO DOS SARGENTOS, SUBTENENTES E TENENTES DA BRIGADA MILITAR E BOMBEIROS MILITARES
FOLHA DE VOTAÇÃO
| Nº | Matrícula | Nome | Assinatura | 
