Suposta intenção do governo de abafar protestos e histórico de atuação dos agentes de segurança motivaram recomendações de promotores
Ministérios Públicos Estadual e Federal entregaram, nessa manhã, uma lista de recomendações a representantes de todas as forças de segurança que estiverem atuando no Rio Grande do Sul para que as leis sejam cumpridas em relação àqueles que desejarem protestar durante a Copa do Mundo. O documento reúne oito sugestões aos policiais e agentes de trânsito, tendo por base dois fatos investigados pelos promotores: a intenção dos governos em abafar as manifestações e as diversas notícias de abusos de poder praticados pelos policiais gaúchos. É o que explica o procurador federal Alexandre Schneider, que compõe o Grupo de Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul.
Sobre eventuais prisões, os ministérios públicos pedem que os detidos sejam imediatamente levados à autoridade policial ou judiciária competente. Nos protestos iniciados em junho do ano passado há relatos de detidos que foram mantidos em camburões por horas e até torturados dentro dos veículos antes de serem apresentados nas delegacias. Ainda sobre prisões, os promotores pedem que os policiais comuniquem imediatamente o Ministério Público e não prendam ninguém alegando “averiguação”.
Com relação ao equipamento utilizado pelas forças de segurança, os promotores pedem que seja proibido o emprego de arma de fogo pelos policiais que atuarem em manifestações, acrescentando que as bombas de efeito moral e spray de pimenta só devem ser utilizadas após a ordem dos comandantes. Cabe a eles também garantir que todos os agentes de segurança estejam identificados com os nomes de guerra de forma visível nos uniformes.
Outra reclamação constante de manifestantes está contemplada no documento dos promotores, que pedem que os policiais não impeçam nenhum cidadão de registrar as atividades em vídeos ou fotos, inclusive com a recomendação de que as corregedorias das polícias também, se possível, registrem imagens das ações.
Já sobre revistas policiais, o documento lembra que os agentes só podem revistar cidadãos com base em suspeita fundada de prática de delito ou posse de objeto de uso proibido ou capaz de ferir alguém.
Por fim, o texto esclarece que as forças de segurança não podem impedir “o livre exercício de manifestação e plena liberdade de expressão (…), inclusive festiva e amigável, dentro dos estádios” que receberão jogos da Copa. O mesmo vale para o entorno e o perímetro de segurança.
O promotor estadual Marcos Centeno, da Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial, fala que infelizmente é preciso reforçar o cumprimento das leis aos policiais. Ele acrescentou que, em caso de descumprimento, os comandantes podem ser responsabilizados por estarem cientes das recomendações, evitando que somente os policiais de baixa patente sejam punidos.
Os promotores esclareceram ainda que os estrangeiros que, por ventura, forem detidos, receberão o mesmo tratamento que os brasileiros, com o acréscimo de que os consulados devem ser contatados para garantir eventual apoio.