
Enquanto a Lei Orgânica Nacional segue sem implantação plena para as praças, projeto de oficiais do nível superior propõe novas verbas remuneratórias de até 47% sobre a remuneração atual.
Documento da ASOFBM, versão maio de 2026, estrutura proposta de ampliação de funções gratificadas, substituições e sobreaviso para oficiais QOEM e QOES.
Nas fontes públicas consultadas, porém, não foi localizado protocolo ou encaminhamento formal do projeto ao Governo do RS.
A ASSTBM vem a público reafirmar uma pergunta que precisa ser respondida com transparência pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul: por que a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares ainda não foi implantada de forma plena para assegurar valorização, carreira e justiça remuneratória às praças, enquanto avança nos bastidores uma proposta específica de novas verbas remuneratórias para oficiais do nível superior da Brigada Militar?
A questão ganha relevância diante da análise do documento intitulado “Projeto de Implementação de Verbas Remuneratórias — Oficiais QOEM e QOES da Brigada Militar do Rio Grande do Sul”, elaborado pela Associação dos Oficiais da Brigada Militar do RS, datada de maio de 2026.
A apresentação propõe três eixos de pagamento exclusivos para oficiais do nível superior: ampliação e transformação de funções gratificadas (FGs), criação de verbas de substituição por acúmulo de cargo e por autoridade de Polícia Judiciária Militar (SAC e SAPJM) e criação de Gratificação Operacional de Sobreaviso (GOSB).
A posição da ASSTBM é clara: nenhuma carreira deve ser desvalorizada, mas qualquer avanço remuneratório precisa observar o conjunto da tropa, especialmente as praças, que continuam aguardando a implantação efetiva da Lei Federal nº 14.751/2023. Tendo em vista os mais de 08 anos sem reajuste salarial imposto aos Brigadianos e Brigadianas do RS.
A Lei nº 14.751/2023 instituiu a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, fixando diretrizes nacionais para a organização das corporações militares estaduais.
Desde 2024, a ASSTBM e outras entidades representativas vêm cobrando do Governo do RS a regulamentação da norma federal, apontando preocupação com a lentidão do Executivo estadual e defendendo que a adequação respeite direitos e garantias dos militares estaduais.
O que prevê o projeto dos oficiais do nível superior da BM
O documento analisado sustenta que há uma “quebra de simetria” entre oficiais do nível superior da Brigada Militar e delegados da Polícia Civil.
A apresentação compara remunerações líquidas de capitão, major, tenente-coronel e coronel com delegados de diferentes classes, afirmando existir diferença média líquida ponderada de R$ 6.100,00 mensais em favor dos delegados, com base em dados do Portal da Transparência RS de fevereiro de 2026.
A proposta dos oficiais do nível superior, contudo, não se limita a recomposição geral.
Ela estrutura um modelo próprio de verbas remuneratórias, com impacto anual declarado de R$ 54,1 milhões em regime estacionário, valor que a apresentação afirma corresponder a aproximadamente 0,51% da folha anual da Brigada Militar.
O próprio projeto compara esse montante ao custo do sobreaviso da Polícia Civil, estimado no documento em R$ 48 milhões por ano.
Ao mesmo tempo que desconsidera totalmente os próprios oficiais do nível superior da reserva remunerada que ficarão a margem dessa remuneração, ferindo de morte a paridade e integralidade dos militares estaduais.
| Eixo do projeto dos oficiais do nível superior | Público indicado no documento | Conteúdo da proposta | Custo anual informado |
| Funções Gratificadas | Coronéis, tenentes-coronéis, majores e capitães | Ampliação e transformação das FGs, passando de 150 para 571 vagas | R$ 19,4 milhões |
| SAC e SAPJM | Majores, capitães, coronéis e tenentes-coronéis | Substituição por acúmulo de cargo e por autoridade de Polícia Judiciária Militar | R$ 19,4 milhões |
| GOSB | Majores e capitães | Gratificação mensal de disponibilidade ou sobreaviso operacional | R$ 15,3 milhões |
| Total | Oficiais QOEM/QOES | Três eixos somados | R$ 54,1 milhões |
No eixo das funções gratificadas, a proposta pretende alterar a Lei nº 15.935/2023, que instituiu o novo quadro geral de cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo.
A apresentação propõe elevar o número de FGs de 150 para 571, criando ou transformando níveis para coronéis, tenentes-coronéis, majores e capitães.
Segundo o próprio documento, os capitães passariam a ser contemplados com FG pela primeira vez.
O projeto também estima ganhos mensais brutos expressivos. Conforme a apresentação da ASOFBM, no chamado “cenário C”, o capitão da ativa passaria de R$ 22.373,98 para R$ 31.964,38; o major da ativa, de R$ 25.927,57 para R$ 37.250,94; o tenente-coronel da ativa , de R$ 28.808,42 para R$ 39.729,80; e o coronel da ativa, de R$ 32.009,36 para R$ 47.080,93.
| Posto | Remuneração atual indicada no projeto | Remuneração com o projeto | Ganho mensal bruto indicado | Variação indicada |
| Capitão | R$ 22.373,98 | R$ 31.964,38 | R$ 9.590 | 42,9% |
| Major | R$ 25.927,57 | R$ 37.250,94 | R$ 11.323 | 43,7% |
| Tenente-coronel | R$ 28.808,42 | R$ 39.729,80 | R$ 10.921 | 37,9% |
| Coronel | R$ 32.009,36 | R$ 47.080,93 | R$ 15.072 | 47,1% |
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A ASSTBM reconhece o direito de todas as carreiras buscarem valorização.
O ponto central, entretanto, é outro: como justificar a construção de uma pauta remuneratória específica para oficiais do nível superior apenas da ativa enquanto as praças tanto da ativa quanto da reserva seguem sem a implantação plena da Lei Orgânica Nacional, sem verticalidade remuneratória efetiva, sem solução definitiva para a carreira e sem reconhecimento proporcional ao papel desempenhado na linha de frente?
A contradição: estrutura para oficiais do nível superior, espera para as praças do nível médio.
A contradição política e institucional é evidente. Em dezembro de 2025, o Governo do RS sancionou a Lei Complementar nº 16.450/2025, apresentada como Lei de Organização Básica da Brigada Militar.
A norma atualizou estrutura, competências e efetivo da corporação, definindo a Brigada Militar como instituição permanente, regular, exclusiva e típica de Estado.
As publicações oficiais do Governo, da SSP e da Brigada Militar destacaram que a nova legislação modernizou a estrutura institucional, com foco em competências, tecnologia, inteligência, logística, aviação, meio ambiente e organização interna.
A própria Brigada Militar informou que as atualizações legais mantêm “direitos adquiridos, carreira, remuneração, regime disciplinar” e que a lei não implicaria aumento de despesas ou impacto financeiro ao Estado.
Esse ponto é fundamental. Se a lei estadual aprovada em 2025 foi essencialmente organizacional e não enfrentou a valorização ampla das praças, então permanece a cobrança: quando o Governo do RS implantará de forma plena a Lei Orgânica Nacional no que diz respeito à carreira, à verticalidade remuneratória, ao acesso das praças ao oficialato e à valorização salarial?
A ASSTBM já alertou que a falta de regulamentação da Lei nº 14.751/2023 mantém a tropa em situação de insegurança jurídica e estagnação funcional.
Em publicação de 2026, a entidade afirmou que o Rio Grande do Sul mantém brigadianos e brigadianas em “limbo jurídico”, sem aumento real de salário e com a carreira estagnada, enquanto outros estados avançam na adequação de suas legislações.
O que a ASSTBM questiona
A ASSTBM entende que o debate não pode ser conduzido apenas por segmentos isolados da estrutura militar.
A Brigada Militar é uma instituição composta por homens e mulheres que cumprem missões nas ruas, nos batalhões, nas escalas, nas operações, nas unidades especializadas, na atividade administrativa, na reserva e na ativa.
As praças constituem a base operacional da corporação e não podem ser tratadas como prioridade secundária.
Cabe o questionamento aos candidatos ao governo do Estado, os quais serão recebidos na ASSTBM, na campanha eleitoral.
No caso específico do atual Vice-Governador do RS e candidato Gabriel Souza, do candidato Tenente Coronel Luciano Zucco e da candidata Juliana Brizola, Marcelo Maranata, teriam conhecimento do projeto da ASOF e o apoiaria??? Caso eleito????
Bem como seria real a afirmação no slide de apresentação da ASOFBM (página 5) de que a Brigada Militar teria participação na elaboração do projeto da nova remuneração dos oficiais do nível superior da ativa???
Diante disso, a ASSTBM questiona publicamente:
| Questão institucional | Exige resposta pública |
| Por que a Lei Orgânica Nacional ainda não foi implantada de forma plena no RS? | A norma federal já está em vigor desde dezembro de 2023 e exige adequação estadual. |
| Por que a pauta das praças segue sem solução estrutural? | A carreira permanece marcada por estagnação, defasagem remuneratória e ausência de verticalidade efetiva. |
| O Governo recebeu formalmente o projeto ASOFBM? | Não há registro público localizado; se recebeu, deve informar protocolo, órgão responsável e estágio de análise. |
| Há intenção de encaminhar novas verbas para oficiais do nível superior antes de resolver a situação das praças? | A sociedade e a tropa precisam conhecer a prioridade política do Executivo. |
| Qual será o tratamento dado à verticalidade remuneratória e ao acesso das praças ao oficialato? | São pontos centrais defendidos pelas entidades representativas na implantação da Lei de Organização da policias militares nº 14.751/2023. |
Valorização deve alcançar toda a tropa
A ASSTBM não se opõe à valorização profissional dos militares estaduais.
Pelo contrário, defende que a segurança pública só será fortalecida quando houver carreira estruturada, remuneração justa, previsibilidade, reconhecimento e respeito a todos os postos e graduações.
O que não se pode aceitar é uma lógica seletiva de prioridade. Se há espaço técnico, político e orçamentário para discutir novas verbas remuneratórias a oficiais do nível superior, deve haver, com maior razão, compromisso imediato com a implantação plena da Lei Orgânica Nacional para as praças.
Não há coerência institucional em tratar como urgente a recomposição de funções gratificadas e verbas de sobreaviso para o topo da carreira, enquanto a base da tropa aguarda a efetivação de direitos previstos em norma federal.
A ASSTBM seguirá cobrando transparência do Governo do Estado, da Secretaria da Segurança Pública, da Casa Civil, da Brigada Militar e da Assembleia Legislativa.
A tropa precisa saber quais projetos estão em elaboração, quais foram protocolados, quais têm impacto financeiro estimado e, sobretudo, qual é o cronograma real de implantação da Lei Orgânica Nacional no Rio Grande do Sul.
A pergunta permanece: por que a valorização das praças do nível medio ainda espera, enquanto propostas remuneratórias específicas para oficiais do nível superior já circulam de forma estruturada?
A resposta não interessa apenas às entidades de classe. Interessa à Brigada Militar, à segurança pública e à sociedade gaúcha.
A Direção
ASSTBM
