A LEI COMPLEMENTAR Nº 14.233, DE 23 DE ABRIL DE 2013 (publicada no DOE n.º 078, de 24 de abril de 2013), institui Abono Especial para os servidores ativos militares e para os servidores ativos civis integrantes dos quadros próprios da Polícia Civil, do Instituto-Geral de Perícias e da Superintendência dos Serviços Penitenciários, no período de licença para tratamento de saúde própria em decorrência de ferimento em ação.
Fonte: www.al.rs.gov.br
Publicado por Comunicação DEE ASSTBM
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