PEC 186/2012: Garante ao militar direito a greve e associação sindical
PEC186 de 2012, proposta pelo Dep. Pastor Eurico (PSB/PE), veja na integra, é aprovada pela CCJ, relator Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), veja na integra.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O inciso IV do parágrafo 3º do art. 142 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
IV – ao militar, nos termos e limites definidos em lei, são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve e de outras formas de manifestação coletiva; (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Para acompanhar o andamento da PEC186/2012 – aqui