NOTA SOBRE O ATRASO NO PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS

Face o atraso no pagamento dos servidores que recebem salário líquido acima de R$ 5.100,00, a ASSTBM vem dizer que existe decisão judicial favorável ao conjunto dos servidores estaduais nos seguintes termos:

“Ainda que se sejam públicas e notórias as dificuldades financeiras do Estado e ainda que se saiba que decisões judiciais não fazem com que o dinheiro apareça, fato é que, do ponto de vista jurídico, há um dever do Governo de cumprir o mandamento constitucional antes referido (art. 35 da C.E.R.G.S.) e há um direito subjetivo dos funcionários a que sua remuneração seja paga em conformidade com a previsão constitucional. Sempre que o Judiciário venha a ser acionado a respeito da interpretação e aplicação de tal previsão normativa, sua resposta necessariamente deverá ser a de que a norma deve ser cumprida. Ao Judiciário não cabe abrir exceções a tal regra clara, nem autorizar seu descumprimento.

Se o Executivo realmente não dispuser de dinheiro em caixa para honrar seus compromissos, ele então adotará as medidas que entender necessárias ou inevitáveis, assumindo, porém, os ônus políticos e a responsabilidade jurídica daí decorrentes. Governar também significa enfrentar crises e assumir responsabilidades. Ao Judiciário é que falece legitimidade institucional para autorizar descumprimento de normas ou compactuar com isso.” (Des. Eugênio Facchin Neto – 30/04/2015).

Nestes termos, a ASSTBM salienta que, insistindo o governo em descumprir a Lei, bem como a decisão judicial, o Departamento Jurídico da Entidade está a disposição de quem for prejudicado, para o ingresso de ação indenizatória pelas perdas materiais e morais decorrentes.

DEE – ASSTBM

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