
Em maio de 2014, um projeto aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e sancionado pelo governador Luiz Fernando Pezão estendeu o direito ao auxílio-invalidez para policiais, bombeiros e inspetores de seguranças que foram aposentados ou reformados devido a amputações de membros ou reformados em decorrência de “incapacidade física ou mental permanente”. Antes, o benefício era restrito aos paraplégicos e aos tetraplégicos. A proposta — que deu origem à Lei 6.764, aprovada meses antes das eleições — garantia o pagamento mensal de R$ 3 mil aos que se tornaram inválidos em decorrência de acidentes de trabalho, “impossibilitados total e permanentemente para qualquer atividade”.
Um ano e dois meses após a publicação da lei, bombeiros, inspetores e policiais que tiveram as carreiras interrompidas à força ainda não conseguiram receber o auxílio. Atingido por 11 tiros em 1995, durante uma operação em Nova Iguaçu, o PM Marcílio Freitas, de 54 anos, passou sete meses internado no Hospital da Polícia Militar se recuperando dos tiros, que acertaram o peito, o joelho, o braço e a mão. Considerado inválido desde então, Freitas, que foi reformado com o soldo de sargento, acreditou que daria uma vida mais tranquila à família quando a lei foi aprovada.
“Estava trabalhando e quase fui morto. Não estou assim por vontade minha. Preferia poder trabalhar a ter que receber esse auxílio. Os colegas que entraram na PM comigo subiram, e eu fui obrigado a parar. Preciso da ajuda da minha esposa até para carregar uma bolsa no mercado”, contou Freitas, que hoje caminha amparado por muletas depois que perdeu a capacidade de mover o joelho.
Outro que espera o pagamento do auxílio é Dejair Ferreira, de 52 anos, ferido em 2001. Ele foi reconhecido como policial num assalto, quando voltava do trabalho. “Após a aprovação da lei, entrei com um requerimento, mas o pedido foi indeferido”, afirmou.