Decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira
O governador José Ivo Sartori regulamentou, através de decreto publicado hoje, no Diário Oficial do Estado, o usufruto de licença-prêmio por parte dos servidores ligados ao Poder Executivo. A licença, de três meses, vai ser concedida a todos os funcionários que completarem cinco anos de atuação no setor público. A justificativa para a regulamentação decorre da condenação do Rio Grande do Sul ao pagamento de licenças-prêmio não gozadas pelos trabalhadores e de outras milhares de ações ajuizadas no mesmo sentido.
O benefício deve ser gozado preferencialmente no quinquênio subsequente ao da aquisição. Caso o servidor esteja prestes a completar uma década de serviço sem usufruir a licença, um alerta deve ser encaminhado pelas chefias ao funcionário. O servidor que no momento tiver períodos de licença já vencidos pode optar por gozar o afastamento ou converter o período como tempo de trabalho. De acordo com a assessoria da Casa Civil, a medida visa evitar novos processos e organizar a questão das licenças no Estado. Na prática, o benefício segue sem alterações, com o diferencial de que agora vai haver um maior controle e organização sobre o processo.
Os servidores que estejam às vésperas de se aposentar também poderão converter os períodos de licença em valores a serem pagos de forma parcelada. Valores de até R$ 6 mil serão pagos em até seis vezes. Débitos de R$ 6 mil até R$ 12 mil serão quitados em doze parcelas e acima deste valor, até R$ 32 mil, em 18 prestações, sendo que os débitos entre R$ 32 mil até R$ 95 serão pagos em 36 meses. A partir de R$ 95 mil os pagamentos serão efetuados em 60 vezes.