A Lei Complementar de Responsabilidade Fiscal Estadual (LRFe) do Rio Grande do Sul foi sancionada nessa quinta-feira (14) pelo governador José Ivo Sartori e está publicada no Diário Oficial desta sexta (15). Com o ato, o Estado é a primeira unidade da Federação a ter uma regra complementar à Lei Federal 101, de 2000, que chega aos 15 anos de vigência.
A LRFe sustenta-se na lei federal, aplicando medidas complementares de responsabilidade fiscal, propondo normas para alcançar o equilíbrio financeiro, estabelecendo regras para a limitação do crescimento da despesa com pessoal e custeio para todos os poderes. A proposta é fazer com que a receita cresça mais que a despesa e permita estabelecer um horizonte para a retomada dos investimentos mediante limites para gastos públicos.
Encaminhada pelo Executivo à Assembleia em junho, foi aprovada na sessão extraordinária do último dia 28. No retorno das atividades do Parlamento, em fevereiro, está previsto um encontro para destacar a importância de diferentes setores da sociedade pela aprovação. A LRFe é uma das medidas de ajuste do governo gaúcho que terá efeito a longo prazo, assim como o novo regime de Previdência.
As sanções previstas caso a despesa total com pessoal ultrapasse o limite máximo de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) são as mesmas da lei federal. A diferença é que, uma vez feito o ajuste, a lei gaúcha prevê que ele seja sustentado: por dois anos, reajustes e aumento de gastos com pessoal podem ocorrer, mas condicionados ao aumento da inflação e da arrecadação: 75% do aumento da receita real podem ser aplicados em custeio e investimento; 25% em pessoal.
A LRFe proíbe ao governador ou gestor a concessão de aumentos a serem pagos pelo sucessor, sem receita equivalente. Também há complementação no item da lei federal que trata dos benefícios fiscais.
A lei recebeu emendas, ratificando que os reajustes já concedidos para a Segurança Pública, até 2018, não serão revogados e reforçando o previsto na lei federal, excepcionalizando contratações nas áreas de saúde, segurança e educação.
Texto: Angela Bortolotto/Ascom Casa Civil
Edição Léa Aragón/Secom
Postado por Comunicação DEE ASSTBM
Leia na íntegra a lei sancionada
doe 15jan folha2