ZERO HORA: Governo encaminha projeto de lei para limitar cedências de servidores da Secretaria da Segurança Pública

thumbAtualmente, há 220 homens cedidos, com exceção dos que atuam na Casa Civil, Casa Militar, gabinete do governador e do vice-governador

Por: Zero Hora

O governador José Ivo Sartori encaminhou nesta segunda-feira à Assembleia Legislativa projeto de lei que limita as cedências de servidores oriundos da Secretaria da Segurança Pública para outros órgãos e poderes. Se o texto for aprovado, será a primeira legislação do Rio Grande do Sul estabelecendo critérios objetivos e prazos para a atuação dos servidores civil ou militar fora da área de origem, seja no Estado ou no país.

De acordo com a Secretaria da Segurança Pública, o Estado já chegou a ter mais de 700 servidores da área cedidos. Atualmente, são 220, com exceção dos que atuam na Casa Civil, Casa Militar, gabinete do governador e do vice-governador. Desses, 170 são policiais militares, sete são do Instituto-Geral de Perícias, 36 da Polícia Civil e sete da Superintendência de Serviços Penitenciários.

De acordo com o chefe da Casa Civil, Márcio Biolchi, a intenção do governo é direcionar o maior número possível de servidores da Segurança Pública para o trabalho ostensivo. Com a medida, será possível maior controle, impossibilitando aquelas cedências que não preencherem os critérios objetivos estabelecidos.

Regras

Pelo projeto de lei, somente serão permitidas cedências quando houver interesse da Segurança Pública e para o Exercício da função correlata ao cargo. Quando a atuação for em órgão externo ao Executivo, ficará limitada a cinco servidores e prazo de um ano, prorrogável uma única vez por igual período.

Civis e militares poderão atuar junto à Presidência da Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas do Estado e gabinete do procurador-geral de Justiça do Estado. A cedência é extensiva à Justiça Militar e ao Ministério Público Estadual, segundo regulamento que será aprovado em 30 dias. Será mantido apoio operacional permanente dos órgãos de segurança às ações conjuntas que sejam relacionadas à segurança pública, sendo deslocados servidores sempre que necessário.

A cedência somente poderá ser concedida para órgãos da administração direta e indireta estadual ou da administração direta da União, mediante convênio.

Com a aprovação da lei, os servidores da segurança que encontram-se cedidos e não se enquadrarem nas situações previstas deverão se apresentar ao órgão de origem no prazo máximo de 90 dias, sob pena de prejuízo à efetividade.

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