Serão publicados no Diário Oficial desta sexta-feira (10) os atos do governador José Ivo Sartori com as razões dos vetos totais aos Projetos de Lei 368, 369, 370, 371, e 430, todos do ano de 2015. Os cinco textos aprovados pela Assembleia em 17 de maio tratam dos reajustes para servidores do Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público, Tribunal de Contas e Assembleia Legislativa, respectivamente.
As recomposições de 8,13% são retroativas a janeiro e, somadas, devem ter impacto superior a R$ 180 milhões nos anos de 2016 e 2017, de acordo com as repercussões financeiras apresentadas pelos Poderes e instituições nos projetos.
Ao mesmo tempo em que sublinha a inquestionável autonomia e prerrogativa dos demais Poderes e instituições ao propor as medidas, o governador alega que estão em contrariedade ao interesse público no momento em que há previsão de déficit superior a R$ 6 bilhões no ano.
Em seu veto, o governador destaca que a medida não é inédita no Estado, sendo que proposições semelhantes foram adotadas nos governos Olívio Dutra, Germano Rigotto e Yeda Crusius. Além disso, não há previsão desses reajustes na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento para o exercício econômico-financeiro de 2016.
“A despeito do mérito da proposta e da prerrogativa de seu encaminhamento, existem questões que se sobrepõem às peculiares de cada órgão, dentre as quais o déficit público ocasionado, também, pelas despesas de pessoal, cujos limites foram fixados na Constituição”, destaca parte do texto que será oficiado à Assembleia. “Nessa medida, não há razão que justifique a discrepância remuneratória, que se acentua ano a ano, de categorias de servidores em relação a outras, na medida em que todos, sem exceção, sofrem os efeitos corrosivos da perda do poder aquisitivo em suas remunerações”.
Veto parcial
Além de vetar os reajustes, também será encaminhado veto parcial ao Projeto de Lei 41/2016, que trata da readequação administrativa da EGR. Uma emenda parlamentar prevendo que as concessões da EGR não poderão ser concedidas à iniciativa privada está em desacordo com a Constituição. A medida trata de efeito típico de gestão administrativa, de competência privativa do Chefe do Poder Executivo.
*Com informações da Secom