Governo propõe escalonar pagamento priorizando quem ganha menos e joga metade do benefício de fim de ano para o exercício seguinte
Entre as cerca de 40 medidas anunciadas hoje pelo governador José Ivo Sartori, duas Propostas de Emenda à Constituição referentes à folha de pagamento e ao 13º salário do funcionalismo do Executivo.
Um delas retira do texto a data de pagamento até o último dia do mês. Se ela for aprovada, o Governo vai propor um calendário escalonado, priorizando os menores salários e dando maior “previsibilidade de pagamento” aos servidores.
O governo propõe que o pagamento da folha possa ser realizado no mês subsequente, conforme as faixas salariais abaixo:
Até o 5º dia útil: quem tiver remuneração total de até 80 UPFs-RS (R$ 1.300,00 / 36 mil matrículas)
Até o 10º dia útil: até 170 UPFs-RS (R$ 2.900,00/127 mil matrículas)
Até o 15º dia útil: até 350 UPFs-RS (R$ 6.000,00 / 98 mil matrículas)
Até o 20º dia útil: para quem tiver remuneração acima de 350 UPF’s-RS (82 mil matrículas)
O calendário sugerido estabelece datas-limite buscando dar prioridade aos servidores com os salários menores. Havendo condições financeiras favoráveis (retomada da economia e melhor fluxo financeiro, por exemplo), o governo pode realizar os pagamentos antes desses prazos.
13º
A segunda PEC muda a data de pagamento do 13º salário, até 2020.
Pela Constituição, o prazo vai até 20 de dezembro de cada ano para pagar o benefício. O governo propõe que, nos próximos cinco anos, e até 2020, o calendário do 13º salário seja o seguinte:
– 50% do valor líquido depositado até o último dia útil do exercício.
– 50% do valor líquido até o dia 30 de novembro do ano seguinte.