O Departamento jurídico da ASSTBM, por intermédio do nosso advogado Dr. PAULO RICARDO STRANO COELHO, materializa mais um direito aos associados da Entidade, pois foi concedia medida liminar, pela 16ª Vara Civel do Foro Central de POA, determinando que o Banco Banrisul devolva os valores da antecipação dos 13º salário, descontados indevidamente, pelo Banco Estadual. conforme Excerto da decisão “…Isso posto, concedo, em parte, a tutela de urgência para determinar ao réu que, no prazo de 15 dias, a contar da ciência da presente decisão, devolva aos associados da Associação dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar e Bombeiros Militares que tenham contratado o empréstimo antecipação do décimo terceiro salário os valores descontados no mês de dezembro de 2016 por conta do referido mútuo, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, limitada em 30 dias, bem como para proibir o réu de efetuar novos descontos enquanto o décimo terceiro salário dos servidores representados pela autora não for pago de modo integral pelo Governo do Estado. Intime-se e cite-se o Banrisul. Intime-se a parte autora, que fica dispensada do adiantamento das custas, na forma do art. 18 da Lei nº 7.347/1985.”
O associado deve procurar sua agencia bancaria ou esperar os 15 dias para a efetivação da restituição