Projeto de Lei Complementar nº 243/2016
Emenda nº 4 do Deputado Gabriel Souza
“Art. 105……………
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§ 2º Preenchidos os demais requisitos legais, a transferência para reserva a pedido exige o tempo mínimo de 25 anos de efetivo serviço militar prestado à Corporação para os homens e de 20 anos de efetivo serviço militar prestado à Corporação para as mulheres, sendo computado, para essa finalidade, o tempo de serviço público já averbado até esta data.”
MAIS UMA TENTATIVA DO GOVERNO SARTORI E DE SEU LÍDER NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE AUMENTAR O TEMPO DOS SERVIDORES MILITARES NA MARRA. A ASSTBM CONCLAMA A CATEGORIA PARA LUTAR CONTRA.