NOTA ASSTBM: A Doença que tomou conta do STF e TSE, já se alastrou por toda a justiça ou ” Falta de justiça” deste pais. Judiciário uma instituição ao mesmo nível da politica, esto e, FALIDA
Desembargador considerou que não há perigo para a sociedade em colocá-la em liberdade
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho mandou soltar uma jovem que foi flagrada pela Brigada Militar, em Pelotas, portando drogas e dois fuzis. O julgamento do habeas corpus ocorreu no dia 7 de junho, data em que Tais Gisele Dapper deixou o sistema prisional.
O relator da matéria, desembargador Rinez da Trindade, entendeu que a jovem não ofereceria risco à sociedade, já que era primária.
“De maneira que, não obstante a apreensão da droga (4 tijolos e porções fracionadas de maconha, no total aproximado de 4.716 kg; 58 g de cocaína em forma de crack; dois fuzis e demais apetrechos), somadas às informações obtidas pela autoridade policial, sejam elementos suficientes para caracterização do fummus comissi delicit, não são o bastante para evidenciar a existência do perigo na liberdade do paciente (periculum libertatis)”, afirma o desembargador.
O voto de Rinez foi acompanhado pelo desembargador Diógenes Vicente Hassan Ribeiro. Já o desembargador Ingo Wolfgang Sarlet, que havia votado pela manutenção da prisão, foi vencido. A prisão preventiva foi substituída por medidas cautelares, como comparecimento a todos os atos processuais, manter atualizados endereços e telefones e proibição de se ausentar da comarca.
GAÚCHA