GAÚCHA: STF concede liminar e suspende pagamento da dívida gaúcha com a União

Medida antecipa um dos principais pontos do Regime de Recuperação Fiscal
Foto: Bruno Alencastro /Agencia RBS

Antes da decisão, Piratini deixou de repassar R$ 142,2 milhões ao Governo Federal e utilizou valor para salários

O governo do Estado obteve uma importante vitória no Supremo Tribunal Federal (STF),na tarde desta quarta-feira (2). O ministro Marco Aurélio Melo aceitou o pedido do Piratini e concedeu liminar que autoriza a suspensão do pagamento das parcelas mensais da dívida com a União.

Na decisão, ele também proíbe a aplicação de qualquer sanção ao Estado, como bloqueio de contas, retenção de verbas ou inscrição em cadastros de inadimplentes.

Na prática, a medida antecipa informalmente um dos principais termos do Regime de Recuperação Fiscal (RFF), regulamentado na última sexta-feira (28) pelo Palácio do Planalto, que prevê carência de três anos no pagamento da dívida com a União.

A concessão da liminar é uma vitória política do governador José Ivo Sartori, já que aumenta a pressão sobre o Ministério da Fazenda e a Secretaria do Tesouro Nacional para que diminua as exigências para a adesão gaúcha ao RFF. Por outro lado, a decisão também será utilizada como trunfo na Assembleia Legislativa para angariar apoio ao projeto que permitirá o acordo com o governo federal.

Liminar

O pedido de liminar feito pelo governo gaúcho ocorreu depois que o Rio de Janeiro optou pelo mesmo caminho e obteve decisão favorável. A justificativa fluminense foi a impossibilidade de honrar serviços públicos básicos e a folha do funcionalismo. Também foram apresentados avanços na política de austeridade.

Salários

Na terça-feira (1º), o Piratini suspendeu por conta própria o pagamento de R$ 142,2 milhões da parcela da dívida e utilizou o valor para o pagamento de parte da folha do funcionalismo, o que rendeu mais R$ 450 para cada matrícula.

Até o momento, foram pagos os salários de até R$ 1.100, o equivalente a 13% da folha do Executivo.

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