Novos servidores terão alíquota variável para aposentadoria acima do teto
O projeto que o governo do Estadoestá enviando para a Assembleia para estabelecer um sistema de previdência complementar para os servidores estaduais é uma “cópia fiel” do regime em vigor para os servidores públicos federais, fixado pela lei 12.618/12. A informação foi confirmada ontem por dois integrantes do governo estadual. O projeto original prevê que a previdência complementar valha para aqueles que ingressarem no serviço público a partir da mudança, mas existirá opção de troca para atuais servidores do Estado. E os novos que não optarem por ela receberão no máximo o teto do INSS.
O projeto visa corrigir distorções e estancar – a médio e longo prazos – o rombo da previdência estadual. Pela regra atual, da paridade, os servidores contribuem com 13,25% e o Estado com outros 13,25%. Pela nova regra, até R$ 4,6 mil (o teto do INSS), continua tudo igual. Já sobre os valores acima de R$ 4,6 mil, a contribuição do Estado será de, no máximo, 8,5%. E a dos servidores será variável, de acordo com o cálculo atuarial que levará em conta dados como quanto cada um deseja receber na aposentadoria e qual o seu tempo de contribuição.
Assim, por exemplo, para um servidor com salário de R$ 10 mil mensais, tanto ele como o Estado destinarão ao fundo 13,25% mensais sobre R$ 4,6 mil. Sobre os R$ 5,4 mil restantes o Estado contribuirá com até 8,5%. E o servidor descontará uma alíquota que vai variar conforme o valor da aposentadoria e o tempo de contribuição.
“Do ponto de vista da autonomia, é muito mais seguro. Porque o atual plano de capitalização é solidário e o da previdência complementar é individual. Com a mudança, o beneficiário tem o que chamamos de ‘controle’ maior. Para o Poder Público a economia é da ordem de 24,5%”, explica um dos integrantes do governo que trata do assunto. O sistema em vigor para o funcionalismo federal abarca titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, membros do poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União.
Para servidores antigos optantes pelo sistema complementar a lei federal assegura o direito a um benefício especial calculado com base nas contribuições recolhidas e o direito à compensação financeira prevista na Constituição. O benefício especial é equivalente à diferença entre a média aritmética simples das maiores remunerações anteriores à data de mudança do regime, utilizadas como base, atualizadas pelo IPCA e correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994 ou desde a do início da contribuição e o limite máximo referido na lei, multiplicada pelo fator de conversão.
Além da União, estados como São Paulo e Espírito Santo também adotaram o regime complementar. No RS, a proposta foi ensaiada na administração de Yeda Crusius (PSDB) e era abertamente defendida por Tarso Genro (PT). Mas sofria grande oposição de diferentes categorias de servidores.
Antes de enviar o projeto para a Assembleia, o governador José Ivo Sartori trabalha para evitar especulações sobre “privatização” da previdência. Como em tese o sistema complementar pode ser administrado tanto pelo poder público como pelo setor privado, este é um dos temores do funcionalismo. “Essa possibilidade, de entregar para banco ou administradora privada, não existe”, assegura um deputado peemedebista que conhece detalhes do projeto.
CORREIO DO POVO