Foi aprovada, por unanimidade, na sessão legislativa de 12 de junho, o PL 73/2018, que trata da cedência dos servidores da área da segurança pública para outros poderes. De autoria do Poder Executivo, o projeto-de-lei limita em no máximo em oito anos o período fora da área de origem. Também determina que a renovação da cedência do policial passe a ser renovada anualmente.
O período de cedência máxima de oito anos foi anexado ao projeto através da emenda 2, do deputado Gabriel Souza, aprovada na votação:
Projeto de Lei nº 73/2018
Emenda nº 2
Deputado(a) Gabriel Souza
Altera o PL n.º 73/2018.
No Projeto de Lei nº 73/2018, que altera a Lei nº 14.877, de 9 de junho de 2016, que
dispõe sobre a cedência de servidores da área da segurança pública, civis ou militares, e dá outras providências, o art. 1º passa a ter a seguinte redação:
“ Art. 1º Na Lei nº 14.877, de 9 de junho de 2016, que dispõe sobre a cedência de servidores da área da segurança pública, civis ou militares, e dá outras providências, o “caput” do art. 2º e seu § 1º passam a ter a seguinte redação:
‘Art. 2º Será admitida a cedência de até 7 (sete) servidores, civis ou militares, para atuação junto à Presidência da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça do Estado, do Tribunal
de Contas do Estado, ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, e ao Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado.
§ 1º A cedência de que trata o “caput” deste artigo observará o interesse da segurança pública e o exercício de função correlata ao cargo, com prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado,
anualmente, até o limite de 8 (oito).