
Processo discute descontos realizados durante as férias e no terço constitucional de férias e abrange associados ativos e inativos com até cinco anos na reserva remunerada.
A Associação dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar — ASSTBM, por meio de seu Departamento Jurídico, protocolizou ação civil pública coletiva com o objetivo de cobrar as diferenças relacionadas ao auxílio-refeição descontado durante o período de férias e no denominado terço Constitucional de férias.
A ação foi produzida pelo escritório Jacob e Rezende, com atuação dos advogados Pedro Henrique Fante Jacobi OAB RS 117989 e Guilherme Saraiva Resende OAB/RS 119372, que representam a entidade na defesa dos direitos e interesses coletivos dos associados abrangidos pela demanda.
Número do processo
A ação tramita sob o nº 52314103720268210001.
Quem está abrangido pela ação coletiva?
Conforme a abrangência informada pela ASSTBM, a atuação coletiva contempla associados ativos e associados inativos com até cinco anos de reserva remunerada, observados os limites subjetivos e temporais do processo, bem como as decisões que forem proferidas pelo Poder Judiciário.
Assim, a entidade busca assegurar a discussão judicial das diferenças eventualmente devidas em razão dos descontos realizados durante as férias e do referido teço, inclusive para os associados inativos que se enquadrem no período de até cinco anos de reserva remunerada.
Precedente do STJ
A fundamentação da ação também considera entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a percepção do auxílio-alimentação durante as férias e licenças, quando esses períodos são considerados como de efetivo exercício pela legislação aplicável.
No AgRg no Recurso Especial nº 1.360.774/RS, julgado pela Segunda Turma do STJ, o Tribunal reconheceu que os servidores públicos fazem jus ao recebimento do auxílio-alimentação durante o período de férias e licenças, entendimento que foi relacionado a precedentes anteriores da Corte, entre eles o AgRg no REsp nº 643.236/PE e o AgRg no AREsp nº 276.991/BA.
“Os servidores públicos fazem jus ao recebimento do auxílio-alimentação durante o período de férias e licenças.” — trecho da ementa do AgRg no REsp nº 1.360.774/RS, do STJ.
Esse entendimento é utilizado como referência para a discussão das parcelas questionadas na ação da ASSTBM. A aplicação concreta ao caso, inclusive quanto ao terço de férias, aos associados inativos e ao período alcançado, dependerá da análise judicial e das decisões proferidas no próprio processo.
Associados não precisam ajuizar ações individuais neste momento
A ASSTBM esclarece que o associado não precisa tomar nenhuma providência individual nem ajuizar ação própria sobre essa questão neste momento. Os associados ativos e os inativos abrangidos pela atuação coletiva estão sob a proteção da demanda, dentro dos limites definidos no processo.
O Departamento Jurídico acompanhará o andamento da ação e prestará as orientações necessárias conforme houver novas decisões ou solicitações judiciais. Eventuais informações adicionais serão divulgadas pelos canais oficiais da ASSTBM.
Atenção: esta comunicação tem caráter informativo. O alcance definitivo da ação, o reconhecimento do direito, os valores eventualmente devidos e as condições para recebimento dependerão do andamento do processo e das decisões judiciais.
ASSTBM — compromisso permanente com a defesa dos direitos de seus associados.
A Direção.
