
A Associação dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar e Bombeiros Militares (ASSTBM) acolhe com otimismo a decisão proferida na tarde desta segunda-feira (17) pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que reconheceu parcialmente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 50723109820268217000 ) ajuizada pelo SINTERGS, SINDISPGE e SISDAER.
A Corte Estadual, em votação por maioria, atribuiu interpretação conforme a Constituição ao artigo 132 da Lei Estadual nº 16.165/2024( Reorganiza os quadros, as carreiras e reajusta as remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Su), impedindo que a parcela de irredutibilidade seja utilizada para absorver os adicionais por tempo de serviço (avanços, anuênios, triênios, quinquênios e gratificações por tempo de serviço) em razão de futuros reajustes ou avanços na carreira .
Para os militares estaduais, esta decisão representa uma virada de chave na compreensão jurídica da parcela de irredutibilidade e abre uma nova frente de possibilidades para a Ação Civil Coletiva (nº 5232793-84.2025.8.21.0001/RS) ajuizada pela ASSTBM contra o Estado do Rio Grande do Sul e o IPE-PREV .
O Que Foi Decidido
O Órgão Especial do TJRS, em processo sob relatoria da desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro (ADI nº 5072310-98.2026.8.21.7000), firmou o entendimento de que as vantagens temporais por tempo de serviço possuem natureza pessoal, autônoma e permanente, não podendo ser transformadas em parcela transitória e absorvível pela simples mudança do regime remuneratório para subsídio .
Na prática, a decisão estabelece que:
•A parcela correspondente aos adicionais por tempo de serviço deverá ser preservada e atualizada de acordo com os índices definidos para as revisões gerais dos salários do funcionalismo público estadual.
•A parcela de irredutibilidade não poderá progressivamente eliminar essas vantagens pela evolução do subsídio.
•Quando houver reajuste geral, o valor dos adicionais por tempo de serviço também deverá ser atualizado, evitando que sejam corroídos pela inflação ou desapareçam gradualmente.
O advogado José Japur, que realizou a sustentação oral em defesa da tese no Pleno do TJRS, resumiu o impacto: “Foi uma vitória importante. Adicionais por tempo de serviço não serão corroídos pela inflação. Quando ocorrerem aumentos, aumenta também o adicional por tempo de serviço” .
A Repercussão na Ação Coletiva da ASSTBM
A decisão do Órgão Especial do TJRS tem repercussão direta e significativa sobre a ação coletiva mantida pela ASSTBM, por diversas razões:
1. Quebra do Precedente Desfavorável:
A decisão anterior do TJRS (27/07/2026), que validou a absorção geral da parcela de irredutibilidade, foi proferida por uma maioria mínima (13 votos a 12). A nova decisão do Órgão Especial, ao contrário, foi tomada por uma maioria expressiva de desembargadores e reconhece a natureza permanente e não-absorvível dos adicionais por tempo de serviço.
Isso cria um novo marco interpretativo no Tribunal que pode ser invocado em favor dos militares.
2. Fundamento Jurídico para a Ação da ASSTBM:
A tese central da ASSTBM em sua ação coletiva — de que a parcela de irredutibilidade é composta por vantagens pessoais acumuladas ao longo da carreira (como triênios e avanços de 15% e 25%) e não pode ser absorvida por reajustes gerais — é essencialmente a mesma tese que foi acolhida pelo Órgão Especial do TJRS.
A decisão reforça a posição de que a absorção viola o direito adquirido, a segurança jurídica e o princípio da irredutibilidade salarial.
3. Argumento para Recursos e Novas Fases:
A ASSTBM poderá utilizar este precedente como fundamento para:
•Apresentar novos argumentos na Ação Civil Coletiva em andamento na 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre.
•Sustentar eventual recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão anterior.
•Propor novas ações ou embargos visando a extensão da proteção aos militares estaduais, especificamente quanto aos adicionais por tempo de serviço.
4. Distinção entre as Categorias de Vantagens:
A decisão separa claramente os adicionais por tempo de serviço (que não podem ser absorvidos) de outras parcelas eventualmente transitórias.
Para os militares, os triênios e avanços incorporados via LC 15.454/2020 têm exatamente a mesma natureza temporal e pessoal, e portanto devem receber o mesmo tratamento protetivo.
Os Próximos Passos da ASSTBM
A Direção da ASSTBM já iniciou as tratativas com o departamento jurídico da entidade para avaliar a incorporação deste novo fundamento na estratégia processual. Os caminhos a serem explorados incluem:
•Reforço da Ação Coletiva em Andamento: Utilização da decisão do Órgão Especial como prova superveniente e fundamento adicional na Ação Civil Coletiva nº 5232793-84.2025.8.21.0001/RS, demonstrando que o próprio TJRS reconheceu a impossibilidade de absorção dos adicionais por tempo de serviço.
•Apresentação de Embargos ou Novos Pedidos: Caso a ação coletiva ainda permita, a ASSTBM poderá requerer a adaptação do pedido para incorporar a tese vencedora, limitando-se à proteção dos adicionais por tempo de serviço — que são precisamente a composição majoritária da parcela de irredutibilidade dos militares mais antigos.
•Mobilização junto às demais Entidades Militares: A ASSTBM compartilhará esta decisão com as demais entidades representativas dos militares estaduais, para coordenar esforços e eventualmente ajuizar novas ações com base neste precedente.
•Acompanhamento dos Embargos do SINTERGS: O SINTERGS pretende apresentar embargos de declaração para ampliar o alcance da decisão, especialmente para os servidores que não recebem parcela de irredutibilidade mas tiveram adicionais por tempo de serviço eliminados. A ASSTBM acompanhará atentamente o resultado.
Uma Nova Etapa na Luta
A ASSTBM reafirma que a luta pela preservação dos direitos remuneratórios dos militares estaduais não se encerra. A decisão do Órgão Especial do TJRS é uma vitória parcial, mas significativa, que demonstra a viabilidade jurídica da tese defendida pela entidade.
Esta decisão abre um caminho de esperança para os Brigadianos e Brigandinas que tiveram seus adicionais por tempo de serviço corroídos pela política de absorção do governo estadual.
Convidamos todos os associados a acompanharem as próximas movimentações da entidade, que serão comunicadas por este canal.
A luta continua, e cada decisão favorável fortalece a posição dos militares na busca pela justa valorização de suas carreiras.
A Direção
ASSTBM
