
A Associação dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar e Bombeiros Militares do RS (ASSTBM) esclarece que a ADPF 1303, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, não determina o fim da verticalidade salarial dos militares estaduais do Rio Grande do Sul.
A discussão envolve a vinculação automática de remunerações entre carreiras distintas, situação que deve ser diferenciada do escalonamento vertical entre postos e graduações militares.
A Lei Federal nº 14.751/2023, Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, prevê o escalonamento vertical remuneratório, cabendo à legislação estadual estabelecer os respectivos valores e percentuais.
A ASSTBM reafirma seu compromisso com a preservação da verticalidade salarial, a valorização dos militares estaduais e o respeito à hierarquia e aos direitos remuneratórios da categoria.
A Direção
ASSTBM
