Projeto de Lei quer isentar militares de taxas relativas a armas de fogo

Abertura da 7ª Mostra BID Brasil, evento do segmento de defesa e segurança, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília.

Em nome de “justiça normativa”, projeto de lei quer isentar militares de taxas relativas a armas de fogo

O PL 3604/2026 propõe isentar militares da reserva e reformados das taxas de registro e porte de armas. Entenda a proposta de isenção e seus impactos.

Projeto de Lei nº 3604, de 2026, cita o termo “justiça normativa” para isentar os militares da reserva e reformados das taxas relativas a armas de fogo. O PL é de autoria do deputado Delegado Fabio Costa (Progressistas/AL).

A proposta do parlamentar pretende aperfeiçoar a disciplina das taxas incidentes sobre os serviços relacionados às armas de fogo.

Segundo o próprio deputado, se aprovada, a legislação vai corrigir “uma lacuna normativa que atualmente impõe tratamento desigual entre agentes públicos da ativa e aqueles que passaram legitimamente para a inatividade.”

Os riscos da profissão persistem após a passagem para a inatividade

A transição da atividade para a inatividade representa um marco significativo na trajetória de qualquer servidor público. No entanto, para aqueles que dedicaram suas carreiras à segurança pública, esse momento carrega uma vulnerabilidade única.

O deputado assevera que “o risco de morte ou violência inerente ao exercício das funções policiais e militares não cessa quando o profissional se aposenta ou é transferido para a reserva.”

Ele defende que ocorre justamente o contrário com os militares: as ameaças decorrentes da atuação profissional pretérita persistem.

“Diante dessa realidade, o PL surge como uma necessária medida de justiça normativa e isonomia tributária para os veteranos das forças de segurança” – afirma o congressista.

Isentar de taxas os militares eliminaria lacuna no Estatuto do Desarmamento

Atualmente o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) estabelece, em seu artigo 11, § 2º, a isenção de taxas de registro, porte e demais serviços prestados pela Polícia Federal.

No entanto, o texto vigente restringe expressamente esse benefício às pessoas e instituições referidas na lei apenas quando em atividade.

É a essa exclusividade que o deputado Fabio Costa chama de “lacuna regulatória”. Segundo ele, essa omissão de militares inativos impõe um tratamento desigual injustificável entre agentes públicos da ativa e aqueles que passaram para a inatividade.

Partindo dessa premissa, o PL 3604/2026 propõe alterar a redação legal para isentar os militares das taxas descritas no artigo 6º (incisos I a VII, X e § 5º) da referida lei.

Na prática, a mudança beneficiaria policiais, militares (da reserva remunerada ou reformados) e demais servidores que exerceram atividades de risco assim que passarem para a aposentadoria ou reforma.

Ameaças de facções criminosas na inatividade: a necessidade de autodefesa

A fundamentação do projeto de lei tem lastro em históricos de violência extrema dirigida contra policiais aposentados.

Não é incomum que organizações criminosas e facções mantenham informações e busquem retaliação contra policiais e militares mesmo anos após sua saída do serviço ativo.

Há diversos exemplos noticiados na imprensa de investigações e ocorrências envolvendo ataques a agentes na inatividade por motivações de grupos criminosos.

Em 2022, o Ministério Público do Ceará denunciou o atentado praticado contra um militar da reserva cuja execução foi ordenada diretamente pela cúpula de uma facção criminosa.

Crime semelhante ocorreu em 2025. Uma integrante de facção criminosa foi presa por envolvimento na morte de PM reformado em Belém, segundo matéria do G1.

Redução salarial na reserva e o paradoxo da cobrança de taxas

Nesse pormenor é que o autor do PL 3604/2026 aponta um paradoxo regulatório da legislação atual.

Em sua justificativa do projeto de lei, Fabio Costa explica “que Estado reconhece a necessidade de preservação da autodefesa do agente inativo, mas onera o exercício desse direito por meio de taxas administrativas.”

Ele aponta a contradição no fato de a lei isentar das taxas os militares ativos, mas não isentar as taxas de militares e inativos das mesmas categorias.

Além do fator de segurança, há um componente socioeconômico relevante que o parlamentar cita.

Ao se aposentar ou passar para a reserva remunerada, “o servidor frequentemente enfrenta redução de sua capacidade contributiva em razão de mudanças em sua remuneração.”

O deputado defende a nova medida, já que a lei atual “viola os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.

Segundo ele, ela penaliza financeiramente o militar inativo que dedicou sua vida à proteção da sociedade, justamente no momento de sua aposentadoria.

Ele sentencia que a diferenciação baseada exclusivamente na condição de ativo ou inativo “revela-se incompatível com a finalidade protetiva da norma.”

Exigências e controle do porte de arma não mudam

É de extrema importância esclarecer que a proposta do PL 3604/2026 não altera as regras de controle de armas no país.

O projeto não amplia o universo de cidadãos autorizados a adquirir armamento, tampouco flexibiliza os critérios legais exigidos para a concessão do porte.

Todos os rigorosos requisitos do Estatuto do Desarmamento continuam sendo integralmente exigidos dos inativos.

Para obter ou renovar a autorização, eles devem obrigatoriamente comprovar sua capacidade técnica, aptidão psicológica, apresentar comprovação documental e atender às demais condições legais vigentes. O projeto limita-se exclusivamente a isentar o custo tributário envolvido.

Outras propostas no Congresso sobre armamento de inativos

Este não é o primeiro projeto de lei sobre este assunto. O deputado Nicoletti propôs o PL 2.297/2023, que defende a alienação de armas de fogo institucionais aos profissionais por ocasião da reserva ou aposentadoria.

A justificativa do projeto diz explicitamente que “a atividade policial é repleta de riscos, inerentes às suas funções e que não cessam na passagem para inatividade”.

Ressaltando também que o agente ainda corre perigo nas relações diárias e pode se ver em situações de violência que exijam defesa própria.

O deputado Coronel Ulysses criou o PL 4.288/2023, que estabelece o direito de cautela permanente de armas de fogo institucionais para policiais ativos, inativos e aposentados.

A proposta visa garantir a segurança jurídica e a proteção contínua desses profissionais frente às ameaças decorrentes da carreira.

FONTE: Revista Sociedade Militar

Rolar para cima