
Não se esperaria outra atitude que não a de questionar tudo o que venha em benefício dos servidores.
A marca da gestão de Eduardo Leite não foi o “Choque de Gestão” propagado em suas campanhas, mas sim retirar mais de quem tem menos para manter o padrão daqueles que têm mais. Sempre que seu “fluxo de caixa” não funcionou, a primeira opção foi impor o sacrifício aos servidores públicos.
O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar decisão da Justiça gaúcha que reconheceu aos servidores públicos estaduais o direito de receber o auxílio-refeição durante as férias, bem como a inclusão da verba na base de cálculo do terço constitucional de férias. A matéria é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1343, distribuída à ministra Cármen Lúcia.
Na ação, o governador sustenta que a decisão questionada, proferida pela Turma de Uniformização dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Sul, contraria a legislação estadual sobre a matéria e rompe entendimento consolidado no âmbito da Justiça gaúcha. Sustenta que a verba tem caráter indenizatório e se destina unicamente a ressarcir as despesas com alimentação no efetivo exercício diário do cargo.
Leite alega ainda que a medida pode gerar impacto de R$ 266 milhões aos cofres estaduais, sem considerar despesas retroativas e reflexos para os exercícios futuros. Lembra também que o estado está submetido ao Regime de Recuperação Fiscal e que a medida compromete o planejamento financeiro do Executivo e a responsabilidade fiscal.
Em caráter liminar, o governador requer a suspensão dos efeitos da decisão questionada e a suspensão de todos os processos judiciais e execuções provisórias ou definitivas em curso que versem sobre a matéria. No mérito, pede que o STF afaste a inclusão do auxílio-refeição na base de cálculo das férias e do terço constitucional de servidores ativos civis e militares estaduais.
