
O impacto para militares e educadores:
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) vivenciou um momento decisivo e de grande tensão na última segunda-feira, 29 de junho de 2026, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo CPERS-Sindicato e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE)
A ação, que contesta a absorção da chamada “parcela de irredutibilidade” nos reajustes salariais dos servidores estaduais, terminou com um placar empatado entre os desembargadores, deixando a decisão final nas mãos do presidente da corte .
O julgamento, que estava suspenso desde maio de 2026 devido a pedidos de vista, foi retomado com o posicionamento das últimas três desembargadoras restantes.
O resultado foi um empate perfeito: 12 votos a favor e 12 votos contra a inconstitucionalidade da medida que absorve a parcela de irredutibilidade .
Com o placar dividido entre os 24 desembargadores votantes, a decisão final sobre o mérito da ação caberá agora ao presidente do TJRS, o desembargador Eduardo Uhlein .
O desfecho deste processo é aguardado com grande expectativa, pois definirá não apenas o futuro remuneratório dos educadores, mas também poderá estabelecer um precedente crucial para os militares estaduais.
A Parcela de Irredutibilidade e a Origem do Conflito
A controvérsia jurídica tem suas raízes nas reformas administrativas e previdenciárias implementadas pelo governo estadual em 2020.
Com a aprovação da Emenda Constitucional Estadual nº 78/2020 e leis complementares subsequentes (como a Lei 15.451/2020 para o magistério e a Lei 15.454/2020 para os militares), o Estado alterou a forma de remuneração de diversas categorias, instituindo o pagamento por subsídio .
Para evitar que essa transição resultasse em redução nominal dos vencimentos — o que violaria o princípio constitucional da irredutibilidade salarial —, o governo criou a “parcela autônoma de irredutibilidade”.
Essa verba de natureza completiva e transitória visava compensar as vantagens e adicionais temporais (como os triênios) que os servidores haviam acumulado ao longo de suas carreiras .
No entanto, o cerne da ADI questiona a prática do governo estadual de utilizar os reajustes anuais, incluindo as atualizações do Piso Nacional do Magistério, para absorver gradativamente essa parcela.
Segundo o CPERS, essa sistemática faz com que os servidores mais antigos “paguem pelos seus próprios reajustes”, uma vez que o aumento concedido no subsídio base é descontado da parcela de irredutibilidade, resultando em um ganho real nulo ou ínfimo .
“O Sindicato denuncia que a absorção da parcela de irredutibilidade, composta, principalmente, por vantagens acumuladas ao longo da carreira, como os triênios, acaba retirando da remuneração das(os) educadoras(es) direitos conquistados com o tempo de serviço.”
O Efeito Dominó: O Impacto sobre os Militares Estaduais
Embora a ADI em julgamento tenha sido movida por entidades representativas dos profissionais da educação, a decisão do presidente do TJRS terá reflexos profundos e diretos sobre a Brigada Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul.
Os militares estaduais foram submetidos à mesma lógica de transição remuneratória através da Lei Complementar nº 15.454/2020, que fixou o subsídio mensal para a categoria e instituiu, de forma análoga, a parcela completiva de irredutibilidade .
Consequentemente, eles enfrentam o mesmo dilema de absorção dessa verba durante a concessão de reajustes gerais ou promoções na carreira.
A ASSTBM também busca restituição de valores com ação judicial
A Associação dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar e Bombeiros Militares (ASSTBM) tem acompanhado a situação com extrema preocupação. A entidade tem atuado intensamente na defesa dos direitos dos militares estaduais, protocolando ações coletivas e participando de manifestações pela justa valorização da categoria e pela manutenção da parcela de irredutibilidade .
A ASSTBM trabalha para garantir que a parcela de irredutibilidade não seja absorvida nos contracheques dos militares, evitando a redução salarial indevida que prejudicaria especialmente os servidores com maior tempo de serviço . A entidade também busca a restituição de valores para aqueles que já sofreram perdas durante promoções na carreira .
| Categoria | Legislação Base | Situação Atual da Parcela de Irredutibilidade |
| Magistério | Lei 15.451/2020 | Julgamento empatado no TJRS (ADI); aguardando decisão do presidente |
| Militares Estaduais | Lei 15.454/2020 | Sob proteção de ações judiciais; ASSTBM mobilizada pela preservação Ação Civil Coletiva 52327938420258210001 |
Para justificar a absorção, o Executivo estadual tem se amparado no Parecer nº 13.914/22 da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e em jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF), como a Súmula 27, que estabelece que servidores públicos não possuem direito adquirido a regime jurídico de composição de vencimentos, desde que preservado o valor nominal global .
Por outro lado, as entidades representativas argumentam com base em outro entendimento da própria PGE-RS. O Parecer Normativo nº 19.314/2022, publicado com caráter vinculante, assegurou expressamente que a revisão geral incide sobre a parcela completiva transitória de irredutibilidade devida aos membros do Magistério e dos militares, “hipótese em que não se opera a sua absorção” .
A história da irredutibilidade no Rio Grande do Sul revela um sistema de dois pesos e duas medidas. Magistrados e membros do TCE-RS, como categorias com uma “espécie” de poder de autogoverno, com efeito cascata ao Ministério Público e Defensoria Pública, aprovam retroativos administrativamente, com rapidez e sem maiores questionamentos. Professores e militares, sem tal poder, têm seus direitos absorvidos e precisam lutar judicialmente por anos para recuperá-los, sem garantia de sucesso.
Próximos passos e Expectativas
A ASSTBM, juntamente com outras entidades de classe dos militares estaduais, continua mobilizada para defender os interesses da categoria.
A entidade participa de fóruns de discussão com outras organizações da Brigada Militar e Corpo de Bombeiros Militares, reforçando a cobrança por revisão salarial ao governo do Estado e pela não absorção da parcela de irredutibilidade .
Contudo, o desfecho da ADI no TJRS será o balizador jurídico definitivo.
Se o desembargador Eduardo Uhlein decidir pela inconstitucionalidade da absorção, os educadores garantirão o recebimento integral de seus reajustes sem descontos na parcela de irredutibilidade.
Mais importante ainda: essa decisão formará um precedente jurisprudencial robusto que os militares estaduais poderão utilizar para assegurar o mesmo direito, seja administrativamente ou através de novas ações judiciais.
Caso a decisão seja desfavorável, o cenário se tornará ainda mais desafiador para ambas as categorias, consolidando a tese de que os reajustes futuros continuarão a corroer as vantagens históricas transformadas em parcela de irredutibilidade.
Nesse contexto, a ASSTBM e demais entidades militares continuam exigindo, incondicionalmente, a materialização dos direitos e garantias conquistados pela categoria, com o sacrifício dos Brigadianos e Brigandinas, por vezes com a própria vida, ao longo de décadas.
Aguarda-se, agora, a convocação de uma nova audiência, após reunião das partes com o presidente do Tribunal, para que o voto de Minerva seja finalmente proferido, selando o destino de milhares de servidores públicos estaduais — educadores e militares — que dependem dessa decisão para preservar direitos remuneratórios fundamentais.
A Direção ASSTBM
